O governador em exercício do RJ, Cláudio Castro, sancionou a lei 9.002/20 permitindo que motoristas de transporte de aplicativo possam fazer transporte intermunicipal de passageiros no âmbito do Estado. A nova norma altera a lei 8.817/20, que estabelecia o transporte entre municípios apenas quando permitido pelo Executivo.
Segundo a legislação, os motoristas deverão seguir os protocolos de higiene e segurança definidos na normas.
De acordo com a Alerj, a medida visa à redução de aglomerações nos transportes públicos de massa, resguardando a segurança dos usuários.
Veja a íntegra:
____
ATO DO PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 9002 DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 8.817, DE 11 DE MAIO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA A SER ADOTADO PELAS OPERADORAS DE TRANSPORTES POR APLICATIVO, NO ÂMBITO DO PLANO DE CONTINGÊNCIA DO NOVO CORONAVÍRUS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O caput do artigo 6º da Lei Estadual nº 8.817, de 11 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Os motoristas de transporte particular por aplicativo, adotando todas as medidas e protocolos estabelecidos pela presente Lei, poderão fazer transporte intermunicipal de passageiros no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. ”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2020
Cláudio Castro
Governador em Exercício