Cliente consegue rescisão de contrato com empresa de móveis planejados em recuperação judicial que deixou de cumprir com a data de entrega estipulada. A decisão é da juíza de Direito Letícia Zétola Portes, da 2ª vara Cível de Curitiba/PR.
A consumidora alegou que firmou contrato de compra e venda de móveis planejados mediante o pagamento de R$ 79.991,99, a ser pago através de 24 parcelas mensais, ajustado o prazo de entrega em 114 dias úteis.
Segundo a autora, ela efetuou o pagamento de 19 parcelas, contudo a empresa teria deixado de entregar os móveis dentro do prazo estipulado. Salientou ainda que tomou ciência do pedido de recuperação judicial da requerida, gerando perda de confiança.
Para a juíza, restou devidamente demonstrado que a autora arcou com a maior parte dos custos conforme o contratado.
“Assim, restou devidamente comprovado o descumprimento contratual da parte requerida ao não oferecer o serviço conforme prometido e pactuado contratualmente, o que justifica a rescisão contratual e a devolução dos valores pagos.”
Por outro lado, a magistrada não verificou a ocorrência de dano moral.
Ante o exposto, declarou rescindido o contrato de compra e venda de móveis planejados por culpa da parte ré, condenando-a ao pagamento de R$ 84.085,77.
O advogado Marcelo Crestani Rubel (Engel Advogados) atuou na causa pela autora da ação.
- Processo: 0012634-43.2019.8.16.0001
Veja a sentença.
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