O juiz de Direito Clauber Costa Abreu, da 15ª vara Cível e Ambiental de Goiânia/GO, determinou o bloqueio de valores em conta bancária ou investimentos dos representantes da Unick Forex até o valor de R$ 3 milhões. A empresa prometia rendimentos com criptomoedas e o magistrado entendeu que o negócio se assemelha ao sistema de fraude denominado “pirâmide”.
O IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo ajuizou ação coletiva de consumo dizendo que a Unick Forex realizaria suas atividades através de um sistema de pirâmide financeira, no qual o consumidor investiria seu dinheiro para utilização do sistema de "mineração de dados" desenvolvido pela empresa e aquisição de produtos sobre o mercado financeiro e de criptomoedas, tais como “bitcoins”, com promessa de ganhos irreais.
Ao apreciar a matéria, o juiz verificou que que os problemas com a empresa ré começaram em meados de 2019, quando teria cessado o pagamento de seus clientes quanto aos investimentos realizados e retorno estipulado.
“Em consulta a apenas um site de reclamação de consumidores, já é possível verificar que as queixas decorrem da ausência de pagamentos aos consumidores e dificuldades de acesso às contas criadas no sítio eletrônico em questão.”
De acordo com os elementos trazidos aos autos, o magistrado concluiu que as atividades exercidas pela empresa realmente se assemelhariam ao sistema de fraude denominado pirâmide, “no qual há oferta de vantagens absurdas para a aplicação de valores, as quais são sustentadas por algum tempo com a entrada de novos participantes, mas que com o tempo torna-se insustentável a manutenção do sistema”, explicou.
Por fim, o juiz deferiu parcialmente o pedido liminar para determinar:
- O bloqueio imediato dos sites da empresa;
- A indisponibilidade dos bens móveis e imóveis dos representantes, determinando que sejam bloqueados via CNIB até a solução do presente feito.
- O bloqueio de valores em conta bancária ou investimentos dos requeridos até a quantia de R$ 3 milhões, através do sistema BACENJUD.
O advogado Fernando Henrique Barbosa, do escritório Carvalho Diniz & Barbosa advogados, atuou no caso em parceria com o IBEDEC.
- Processo: 5106084-57.2020.8.09.0051
O caso tramita sob segredo de justiça.