Migalhas Quentes

Justiça nega indenização a ex-fumante de Bariri

7/12/2006


Fumante


Justiça nega indenização a ex-fumante de Bariri

A 1.ª Câmara Cível de Bariri negou o pedido de indenização do ex-fumante Nelson Batistão contra a fabricante de cigarros Souza Cruz. O ex-fumante entrou com uma ação indenizatória contra a empresa em 2005, requerendo a reparação por danos morais e materiais em valor superior a R$ 1 milhão. No entanto, o juízo cível de Bariri considerou os pedidos improcedentes afastando o pagamento da indenização.

Em sua ação, o Autor alegava que é fumante desde os 16 anos, padece de doenças associadas ao consumo de cigarros e é dependente da nicotina. Como reparação, Nelson pleiteava a indenização por danos materiais relativos aos gastos com medicamentos, no valor mensal de R$ 386,74 e danos morais estimados em 3 mil salários mínimos (cerca de R$ 1 milhão).

Para embasar sua sentença, o juiz sustentou que a atividade da empresa é legal; ninguém pode ser responsabilizado civilmente por exercício regular de direito; a propaganda, quando era permitida, era explícita quanto à nocividade do cigarro; além do livre arbítrio de quem decide fumar.

Até o presente momento, a Justiça Estadual de São Paulo já proferiu 116 decisões favoráveis à empresa em ações dessa natureza e apenas 7 desfavoráveis ainda pendentes de recurso. Todas as decisões definitivas acolheram os argumentos da companhia.

Panorama Nacional


A Souza Cruz informa que até o momento foram ajuizadas no país 474 ações indenizatórias de ex-fumantes contra a Companhia. Nessas ações, já foram proferidas 273 decisões favoráveis e apenas 11 desfavoráveis, que estão pendentes de recurso. As 173 decisões definitivas foram favoráveis à Companhia.

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza que mandou prender Gusttavo Lima e Deolane é acusada de abuso judicial

10/12/2024

TST: Petrobras deve contratar concursados para plano de carreira

9/12/2024

TRT-5 mantém justa causa de analista por jogar Uno durante expediente

9/12/2024

2ª turma do STF absolve idoso de tráfico por parcialidade de juíza

9/12/2024

Marco Legal dos Seguros é sancionado sem vetos

10/12/2024

Artigos Mais Lidos

Regulação do uso de IA no Judiciário: O que vem pela frente?

10/12/2024

Devido processo legal na execução trabalhista: Possíveis desdobramentos do Tema 1232 da repercussão geral do STF

9/12/2024

Cláusula break-up fee: Definição, natureza jurídica e sua aplicação nas operações societárias

9/12/2024

O que os advogados podem ganhar ao antecipar o valor de condenação do cliente?

10/12/2024

Insegurança jurídica pela relativização da coisa julgada

10/12/2024