Migalhas Quentes

Pais de Natal/RN não podem responsabilizar escola se alunos forem contaminados pela covid-19

Decreto municipal traz termo de responsabilidade que deve ser assinado pelos responsáveis dos alunos autorizando a ida para a instituição.

11/9/2020

A prefeitura de Natal/RN publicou nesta quinta-feira, 10, o decreto 12.054/20 autorizando o retorno gradual das aulas presenciais da rede privada de ensino do município. A norma estabelece regras a serem adotadas pelas instituições, como higienização e medição de temperatura de alunos e funcionários.

A norma, no entanto, traz uma determinação curiosa: os pais dos alunos não poderão culpar escola ou o Poder Público em caso de infecção pela covid-19. Isso porque o decreto apresenta um termo de responsabilidade que deve ser assinado pelos responsáveis dos alunos autorizando a ida para a instituição.

“Declaro estar consciente que posso exercer o direito de escolha entre as modalidades de ensino (remota ou presencial), sendo livre de qualquer coação ou induzimento a opção de enviar o meu (minha) filho (a) à escola, não podendo responsabilizar a instituição de ensino ou o Poder Público por eventual contaminação ou desenvolvimento da covid-19."

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