Migalhas Quentes

PGR prorroga atuação da Operação Lava Jato no PR até janeiro de 2021

Operação continua até 31 de janeiro de 2021 com 14 procuradores.

10/9/2020

Em decisão administrativa a ser publicada nesta quinta-feira, 10, a PGR prorrogou até 31 de janeiro de 2021 a designação de todos os 14 membros do MPF para atuação na força-tarefa Lava Jato no Paraná.

Ao mesmo tempo, o documento indica que o CSMPF - Conselho Superior do Ministério Público Federal deve adotar soluções para ampliar e institucionalizar a atuação conjunta no combate à corrupção em todo o país. Ao todo, são 11 procuradores da República e dois procuradores regionais que auxiliarão Alessandro Oliveira, novo titular do 15º Ofício, que concentra as investigações sobre desvios na Petrobras. A decisão da PGR também assegura, como solicitado, que 11 dos 14 integrantes tenham dedicação exclusiva à FT de Curitiba.

A providência visa permitir que o procurador natural tenha “protagonismo na atual decisão quanto aos quadros e ao tempo da atuação conjunta” e se familiarize com os membros que o auxiliam. As designações dos dois procuradores regionais precisam ser avalizadas pelo CSMPF.

Já a decisão sobre procuradores da República, que atuam em 1ª instância, cabe ao procurador-geral da República. Além de garantir a continuidade dos trabalhos, no documento, a PGR apresenta propostas para superar problemas já identificados do modelo atual. Entre as possíveis medidas está a criação de novos ofícios de combate à corrupção em unidades do MPF que necessitem, como Curitiba, por exemplo, o que depende de apreciação do CSMPF.

O vice-procurador-geral, Humberto Jacques de Medeiros, que assina o despacho, destacou o amplo processo de diálogo que precedeu a decisão – apenas com o então procurador natural da força-tarefa em Curitiba foram mais de seis horas de reuniões em um intervalo de dez dias. Foram considerados apontamentos feitos pela Corregedoria do MPF a partir de correição extraordinária realizada em todas as forças-tarefas do país entre o fim de 2019 e o início deste ano, e ouvidas as unidades do MPF que têm cedido membros para atuar no Paraná.

Todas destacaram tratar-se de um sacrifício manter as liberações. A Procuradoria da República em Minas Gerais, por exemplo, afirmou consentir pela “derradeira vez”; a em Campinas/SP, requereu que a cessão seja por período “razoável”; Guarulhos/SP, por sua vez, até no máximo fevereiro.

O quadro, destacou o vice-procurador-geral, decorre da nova realidade imposta pelo teto de gastos fixado pelo Congresso Nacional em 2016. “A prorrogação de uma força-tarefa de grande porte que aspira ao crescimento quando não há mais concursos de servidores e de procuradores para atender às necessidades da instituição, em várias outras unidades, não é uma questão de boa vontade, apenas. Como bem demonstram os procuradores-chefes aqui ouvidos, trata-se de um 'sacrifício' de toda a instituição”, ponderou em um dos trechos do documento.

Ainda em relação às limitações financeiras, o vice-PGR lembra que o fato de a recuperação de recursos suprimidos ultrapassar as despesas com a força-tarefa – que são maiores que as de unidades inteiras do MPF – não serve de fundamento para a manutenção da crescente estrutura.

“Reaver recursos desviados é ínsito ao afazer do Ministério Público e não autoriza tratamento diferenciado para os membros conforme a performance nesse quesito. Outrossim, os recursos recuperados não se convertem em ingresso para o orçamento do Ministério Público da União, e, logo, não têm o condão de viabilizar contratações ou melhorias diretas para a instituição.”

Tarefa ou atribuição

No documento, Humberto Jacques resgata o significado histórico de força-tarefa - esforço de várias instituições para resolver um problema pontual - para sustentar que as investigações em curso neste momento na unidade do MPF no Paraná não se enquadram no conceito, sendo, na verdade, uma atribuição institucional.

“O procurador natural em Curitiba não está sobrecarregado por uma tarefa, mas pelo exercício de atribuições ordinárias do Ministério Público que não obrigatoriamente precisariam estar concentradas em um único membro”, pontua. Ainda conforme o despacho, a Corregedoria e a Câmara de Combate à Corrupção do MPF (5CCR/MPF) poderiam, dentro das respectivas competências estabelecidas em lei, auxiliar na redistribuição de processos a outros ofícios que integram a estrutura da Procuradoria da República no Paraná.

Ainda sobre problemas decorrentes do excesso de prazo para o que deveria ser uma força-tarefa, o documento lembra que o modelo concebido para ser provisório caminha para a perpetuação. “O apoio, que era para ser extraordinário e pontual para um caso se torna permanente, não pode ser deslocado para outras demandas que emergem no Ministério Público e se instala um clima organizacional de desigualdade de tratamento entre preteridos e privilegiados, centro de excelência e unidades em carência”, afirmou.

Ao defender a adoção de medidas que assegurem maior institucionalidade no tratamento do tema, o vice-PGR aponta fragilidades da atuação precária dos membros que auxiliam o procurador natural: não gozam de inamovibilidade, como o titular do ofício, e sempre dependem de ato do procurador-geral da República para terem a designação prorrogada. Além disso, hoje a escolha dos integrantes de uma FT não tem critérios claros e objetivos, o que reforça a ideia de que é feita com base em “confiança e afinidade”, características próprias de cargos e funções comissionados, mas que não combina com o modelo institucional de um agente de execução do Ministério Público.

“A transformação de atribuições em tarefas e a substituição de membros autônomos e inamovíveis por membros precariamente lotados longe de seus ofícios naturais é estruturalmente uma subversão do modelo constitucional de Ministério Público”.

Com base nas ponderações mencionadas ao longo do documento de 31 páginas, a administração destaca a importância de o CSMPF adotar saídas para superar as fragilidades do modelo atual, priorizando a criação de novos ofícios destinados ao combate à corrupção. “Essa é uma competência do Conselho Superior do Ministério Público Federal, que é a instância incumbida de definir as prioridades de lotação entre todas as unidades do Ministério Público”, afirmou Humberto Jacques.

Para ele, o equacionamento definitivo e não precário desse quadro não passa por prorrogações sucessivas do modelo da Lava Jato, mas sim pelo deslocamento do tema para o CSMPF, que pode redesenhar as atribuições na Procuradoria no Paraná, aumentar o número de ofícios no local a partir da extinção de unidades em municípios, ou mesmo propor investimentos no Gaeco do MPF no Paraná, que foi criado em agosto pelo procurador-geral, Augusto Aras, a pedido da unidade, e conta com cinco procuradores para atuar no combate à corrupção e ao crime organizado. Os Gaecos, que constituem estrutura permanente, são uma fórmula utilizada com sucesso e institucionalidade pelo MP brasileiro há mais de 25 anos.

Relação de membros designados para atuar na FT Paraná

Veja a íntegra da decisão.

Fonte: MPF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

PGR oficializa Alessandro Oliveira como responsável pela Lava Jato no PR

3/9/2020
Migalhas Quentes

Deltan Dallagnol deixará o comando da Lava Jato

1/9/2020
Migalhas Quentes

Força-tarefa da Lava Jato deve acabar dia 10

1/9/2020

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024