Essencial para a compreensão e, principalmente, para a reflexão crítica sobre o exercício da liberdade de expressão na propaganda eleitoral, sob a lente da jurisprudência do TSE. Esta é a proposta do livro "Liberdade de Expressão e Propaganda Eleitoral" (Fórum - 205p.), do ministro do TSE Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, com o prefácio do PGR Augusto Aras.
Estruturada em três capítulos, a obra analisa, sistemática e comparativamente, formas de irradiação e reflexos do princípio da liberdade de expressão, protegido constitucionalmente no Brasil e em Portugal, no Direito Eleitoral e, mais especificamente, no instituto da propaganda eleitoral. A pesquisa foi realizada a partir do exame das Constituições, das leis especializadas e da jurisprudência dos dois países.
"No primeiro capítulo é estabelecido um conteúdo jurídico para liberdade de expressão. Já no segundo é projetado alguns efeitos da liberdade de expressão no Direito Eleitoral constitucionalizado e democratizado em alto grau. E, finalmente, no terceiro, são abordados os efeitos específicos da liberdade de expressão na propaganda eleitoral trabalhando imprensa escrita, outdoor, televisão, fake News, humor, sátira, religião dentre outros", resumiu o ministro.
"Ser livre é ser o único árbitro daquilo que se faz ou daquilo que se não faz, afirmou Jean de La Bruyère no século XVI. Presente em versos e cantos, na filosofia e no direito, liberdade é tão desejada que Aldous Huxley dizia que, "se chamarmos encarceramento de verdadeira liberdade, mais pessoas ficarão atraídas pela prisão!".
Sob visada jurídica, partindo do pressuposto entabulado por Hobbes, a liberdade é relacional entre o sujeito titular da vontade e a virtual oposição do seu desejo. Liberdade de expressão enfrentaria, pois, limitações relacionais decorrentes do impacto e da capacidade de deformação que o exercício dessa liberdade poderia gerar no sistema eleitoral – marcadamente por meio da propaganda – e no regime democrático.
São essas as questões e preocupações que conduzem esta obra de Tarcisio Vieira de Carvalho Neto". Augusto Aras, procurador-Geral da República
Sobre o autor:
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Ganhadores:
Efigênia Marlia Brasilino de Morais Cruz, de Serra/ES;
Jonas Silva do Nascimento, de São Gonçalo do Amarante/RN; e
Marly Caroline Vicente Bello, do RJ.
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