Neste domingo, 6, integrantes da força-tarefa Lava Jato no Paraná se manifestaram sobre a decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, que autorizou o CNMP a julgar processos administrativos contra o procurador Deltan Dallagnol. O julgamento deve ocorrer nesta terça-feira, 8, visto a prescrição das ações na quinta-feira, 10.
Segundo nota dos procuradores, o ministro, ao liberar o julgamento, desconsiderou os riscos que a decisão representa “aos princípios do devido processo legal, de vedação de dupla punição e de violação da liberdade de expressão”.
- Veja o julgamento aqui.
A nota ressalta que o caso não envolve a atuação de Dallagnol em processos da Lava Jato: "O pedido é para que Deltan seja punido pelo CNMP por manifestações realizadas em redes sociais, a exemplo de postagem em que ele se posicionou a favor do voto aberto para a escolha do Presidente do Senado".
Conforme o texto, essas manifestações de Deltan foram realizadas “em defesa da causa anticorrupção, em defesa da sociedade” e que se o procurador for punido, significaria uma violação à liberdade de expressão.
“Diversas falhas ao devido processo legal foram evidenciadas nessa tramitação, a começar pelo fato de que a re-tramitação do processo disciplinar por fatos que já foram apreciados e considerados legais em si já representa uma afronta ao princípio básico de que uma pessoa não pode ser duas vezes julgada por um mesmo fato. Existe, contudo, uma outra questão maior em jogo, que diz respeito à manutenção ou não da liberdade de expressão pelos membros do Ministério Público.”
A sessão de julgamento no CNMP será às 9h desta terça-feira,8. Na nota, os procuradores convidam a todos, "em especial aos colegas do Ministério Público brasileiro", para assistir à sessão, que será transmitida na internet.
- Leia a íntegra da nota.
Julgamento
Na sexta-feira, 4, Gilmar Mendes deferiu pedido da AGU para derrubar efeitos da decisão liminar que havia suspendido um processo administrativo disciplinar contra o procurador Deltan Dallagnol, em trâmite no CNMP.
O processo foi instaurado pelo CNMP após representação do senador Renan Calheiros. Segundo o parlamentar, Dallagnol, por meio de postagens em redes sociais, tentou influenciar as eleições para a presidência do Senado, em 2019. No episódio, segundo a representação, o procurador apontou que, caso o emedebista fosse eleito, dificilmente uma reforma contra a corrupção seria aprovada.
Dallagnol recorreu ao STF pedindo liminarmente a suspensão do processo, o que foi deferido pelo relator do caso, ministro Celso de Mello. A AGU, por sua vez, interpôs recurso alegando existência de perigo de demora inverso, pois a pretensão punitiva pode prescrever nesta quinta-feira, 10.
Ao liberar o julgamento da ação contra o procurador, Gilmar Mendes afirmou que "o não julgamento de um réu eventualmente culpado configura situação mais grave do que o julgamento e a absolvição de um réu eventualmente inocente”.
Consta na decisão que, segundo o relator do PAD no CNMP, conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr., a portaria que instaurou o processo prevê que pena aplicável a Dallagnol é de censura. Esta pena prescreve em um ano, portanto, em 10 de setembro. Por isso, segundo o ministro:
"Diante disso, entendo que as informações colidentes juntadas aos autos geram incerteza quanto ao prazo prescricional, situação que justifica o deferimento da medida de contracautela – o risco gerado pela insegurança quanto ao prazo prescricional encontra-se no âmbito de incidência da medida contracautelar pleiteada pela AGU, reafirmando a necessidade de sua concessão."
O ministro destacou, por fim, a gravidade das imputações oferecidas contra Dallagnol. "Parece-me que a maior violação ao devido processo legal, no caso em apreço, seria justamente impedir o julgamento do agravado por seus pares, possibilitando-se dirimir, finalmente, com a devida verticalidade de cognição que o julgamento de mérito pressupõe, as questões que envolvem o caso."
- Processos: PET 9.068
Veja a decisão.
Citações
Gilmar Mendes inicia a decisão citando Rui Barbosa para afirmar que a irritação pública deixa de enxergar a verdade com lucidez, fazendo com que todas as alegações contra um acusado ecoem apenas aplausos. Em seguida, Mendes cita texto do próprio Dallagnol segundo o qual "Nosso sistema prescricional, aliado ao congestionamento dos tribunais, é uma máquina de impunidade".
Na nota divulgada em favor de Dallagnol, os procuradores paranaenses rebatem a decisão do ministro do Supremo também citando Rui Barbosa: “De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto".