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Covid-19: Ministério da Saúde vai custear rastreamento e monitoramento de casos

O custeio de caráter excepcional e temporário foi publicado no DOU desta sexta-feira, 4.

4/9/2020

Foi publicada nesta sexta-feira, 4, a portaria 2.358/20 do ministério da Saúde para instituir incentivo de custeio, em caráter excepcional e temporário, para a execução de ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de covid-19.

As orientações do Ministério para a execução das ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19 estão contidas no Guia de Vigilância Epidemiológica. A execução das ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de covid-19 de será orientada pelos seguintes objetivos:

I - integração das ações da Vigilância em Saúde e Atenção Primária à Saúde, na perspectiva local, para identificar em tempo oportuno os casos de Covid-19 e seus contatos, com vistas a fortalecer a resposta ao enfrentamento da Covid-19;

II - promoção da realização de ações locais para identificação precoce e assistência adequada aos contatos de casos de Covid-19, detectando oportunamente os indivíduos infectados para intervenção adequada com vistas à interrupção da cadeia de transmissão, a redução do contágio e a diminuição de casos novos de Covid-19;

III - ampliação da notificação e investigação dos casos de Covid-19 e do rastreamento e monitoramento de seus contatos, conforme as orientações do Ministério da Saúde de que trata o parágrafo único do art. 1º;

IV - promoção da avaliação regular da situação epidemiológica local relacionada à Covid-19 e disponibilização das informações em tempo oportuno para conhecimento dos gestores, profissionais de saúde e população em geral; e

V - incremento da utilização de dados epidemiológicos locais para a tomada de decisão e aprimoramento do planejamento assistencial e sanitário da Rede de Atenção à Saúde (RAS), a fim de proporcionar a qualificação dos processos de trabalho, com vistas à efetividade e qualidade das ações para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.

Nos casos em que a gestão municipal ou distrital adotar outro sistema de informação para registro das ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19, deverá haver interoperabilidade com o e-SUS Notifica, para que seja efetuada a integração das informações entre as duas bases de dados.

O incentivo financeiro federal de custeio de que trata esta Portaria, de caráter excepcional e temporário, será transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e Distrital de Saúde de forma automática e em parcela única, na competência financeira de outubro.

Veja a íntegra da portaria aqui

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