A conselheira do CNJ Maria Tereza Uille Gomes determinou, a pedido do desembargador Carlos Alberto Lopes, que o TJ/SP avalie a pertinência de modificar o horário de início das sessões de julgamento da 18ª Câmara de Direito Privado, no exercício de sua autonomia administrativa.
Em caso de impossibilidade para modificar o horário, a conselheira determinou que a Corte bandeirante disponibilize ao desembargador, entre outros, "um funcionário exclusivo e qualificado para atendimento presencial em sua residência que, comprovadamente, já tenha sido infectado pelo covid-19 e esteja recuperado da doença".
Além disso, foi determinado que o Tribunal forneça a este funcionário os meios necessários para que tenha condições adequadas para realizar contato com a equipe do gabinete do magistrado e para dar suporte nas atividades funcionais.
Consta, no pedido de providências, que a questão dos autos objetiva uma solução alternativa com os compromissos, prerrogativas e deveres dos desembargadores do TJ/SP durante a pandemia.
- Processo: 0006621-42.2020.2.00.0000
Veja a decisão.
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