Migalhas Quentes

Portaria da Saúde com novo procedimento para aborto legal é questionada no STF

Ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

2/9/2020

O IBROSS - Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde ajuizou ADIn no STF contra portaria 2.282/20, do ministério da Saúde, que dispõe sobre novo procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do SUS. A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

Para o Instituto, a norma transfere ao médico e demais profissionais das instituições de saúde, a atividade policial e de investigação que extrapola o atendimento assistencial à saúde por meio do SUS, sendo que essa não é e nunca foi sua função do Sistema Público de Saúde.

O Instituto ainda ressaltou que a portaria foi editada sem que se apurasse a possibilidade estrutural das unidades de saúde de todo o país, “desconsiderando não apenas questões humanitárias e sociais, como questões técnicas estruturais que se levadas adiante com a vigência da portaria inviabilizarão o aborto legal no país”.

“Sob o aspecto legal, moral e humanitário a norma se presta a prolongar o estupro e seus efeitos físicos, mentais e psicológicos transformando o Estado no longa manus do estuprador – fazendo, a portaria, um uso hábil e sutil das mesmas técnicas do estuprador, constrangendo, ameaçando e impingindo dor e sofrimento físico e mental à vítima como forma de demovê-la.”

O IBROSS destacou que a portaria simboliza não apenas o retrocesso nas políticas de proteção à mulher, a criança e ao adolescente, como às demais vítimas de violência sexual que cresce exponencialmente “num país que sinaliza para a criminalização da vítima e não do agressor”.

Por fim, o Instituto observou que as vítimas deixarão de procurar assistência médica devido à prolongação do sofrimento imposto pelas “fases” denominadas pela norma, “que nada mais fazem além de humilhar e prolongar o sofrimento da vítima”.

Com esses argumentos, o IBROSS requereu que seja acolhido pedido liminar para a suspensão imediata da portaria e, ao final, que seja julgada inconstitucional.

O advogado Piétro Sìdoti representa o instituto.

Veja a íntegra do pedido.

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