Migalhas Quentes

STJ referenda afastamento de Witzel do governo do RJ

Decisão na Corte Especial foi por ampla maioria.

2/9/2020

A Corte Especial do STJ manteve a decisão que afastou Wilson Witzel do governo do Rio de Janeiro. Na sessão desta quarta-feira, 2, o colegiado referendou a cautelar do relator Benedito Gonçalves, da última sexta-feira, 28. Dos 14 votos proferidos, 11 seguiram o relator; um voto foi pela negativa do afastamento e outro deferiu a prisão de Witzel.

Witzel também está proibido de acessar repartições e manter comunicação com servidores públicos e demais investigados.

Afastamento do cargo

Ministro Benedito explicou aos colegas, lembrando inclusive a lei anticrime, que a prisão preventiva requerida pelo MPF era medida mais gravosa e, por isso, optou por deferir o afastamento do governador.

Acompanhando o relator, ministro Francisco Falcão destacou o quadro de pandemia, “com mais de 120 mil vítimas”, de modo que seria “impossível que alguém que esteja sendo investigado possa continuar a exercer cargo tão importante de maior dirigente do Estado do RJ, o segundo Estado mais importante da Federação”.

A ministra Nancy Andrighi observou que o “somatório dos fatores revelam, como destacado pelo relator, existirem nos autos elementos concretos a embasar a tese de que está em atividade no governo estadual organização criminosa para fraudar licitações”.

Conforme Nancy, a ordem pública não está só em risco, “como em atual, intensa e grave lesão”, diante da situação de enfrentamento da pandemia ter sido aproveitada para dar continuidade à prática de atos criminosos.

A medida tem o condão, na espécie, em razão da urgência da pandemia e dos gastos para seu combate, de frear o interesse por contratações e repasses de valores às pessoas envolvidas, evitando o altamente indesejado desperdício de valores públicos neste delicado momento social.”

E a ministra Laurita Vaz ressaltou as “fortes evidências de cometimento de crimes gravíssimos”, mencionando expressamente a narração dos autos segundo a qual a primeira-dama teria recebido mais de meio bilhão de reais de empresas ligadas a prestações de serviços hospitalares, algumas de fachadas, operadas por laranjas.

Análise colegiada

Ao proferir seu voto, a ministra Maria Thereza de Assis Moura – futura corregedora nacional de Justiça – consignou posição de que, embora exista expressa previsão regimental acerca da concessão monocrática, em caso de afastamento de autoridade com prerrogativa de foro, eleita por voto popular, a submissão à Corte Especial constitui medida de prudência que melhor se coaduna com o princípio democrático.

Maria Thereza observou, entretanto, que no caso de Witzel a análise do afastamento foi feita pelo colegiado de imediato.

Mas deixo aqui consignado que essa medida deve ser sempre tomada e seguida pelos membros da Corte Especial, que essa decisão deveria sempre ser tomada pelo órgão colegiado, se não em sessão ordinária, em uma sessão extraordinária.

Já em divergência, o ministro Napoleão Nunes ressaltou o fato de que Witzel foi eleito com quase cinco milhões de votos – e o afastamento deveria caber aos deputados estaduais.

Para que serve então a Assembleia diante destes desmandos do governador? Para nada? Os políticos que devem cuidar das coisas políticas. Nós devemos cuidar das coisas da Justiça.”

Ao não referendar o afastamento, ministro Napoleão também consignou, tal qual ministra Maria Thereza, que no caso de afastamento seria prudente que a decisão fosse colegiada, por permitir o debate e o contraditório, oportunizando a palavra às partes.

Em seguida, foi a vez do ministro Og Fernandes proferir voto, deixando o placar em 6x1 pelo afastamento de Wilson Witzel. S. Exa. consignou que “dos fatos tratados do que li no processo não pode se encerrar de forma singela com um despacho de arquivamento, pelo contrário. Ele precisa ser objeto de apuração”.

Og ressaltou o fato de que o relator teve o cuidado de fixar um prazo para o afastamento. “É exatamente por não termos sido eleitos por voto popular que nossa legitimidade se estabelece de decidirmos matérias sem sofremos o ônus de uma consequência popular ou popularista, e é por isso que há juízes no Brasil”, completou o ministro.

O ministro Luis Felipe Salomão ressaltou, ao acompanhar ministro Benedito, que já há denúncia oferecida e que o relator ponderou ainda, ao determinar as medidas de caráter urgente, que se fossem tornadas públicas poderiam comprometer a investigação.

Também votando pela manutenção do afastamento, diante da gravidade dos fatos narrados, o ministro Mauro Campbell uniu-se ao entendimento de ser necessário que tal medida seja uma deliberação colegiada.

A democracia exige uma legitimidade que não se alcança por delegação. Isto tanto é assim que o leito natural do afastamento de servidores públicos e magistrados com prerrogativa de foro é no momento de recebimento da denúncia, que nunca é nem nunca foi ato do relator, mas do colegiado. (...0 Os fatos apresentados são obviamente gravíssimos, terríveis diria até, mas o espaço democrático exige decisão colegiada para afastamento de autoridade com prerrogativa de foro.”

No mérito do afastamento, Campbell reafirmou a existência de “evidências fortíssimas de plausibilidade nas provas carreadas”, a tal ponto de justificarem o afastamento de Witzel. S. Exa. citou ainda o PL 4.427/20, proposto hoje na Câmara, prevendo que a suspensão de exercício de função pública de titular de mandato eletivo só pode ser por decisão colegiada.

Por sua vez, o ministro Raul Araújo destacou questão relativa ao prazo do afastamento, pois entende que 180 dias é muito tempo. Formando o placar de 10x1, a ministra Isabel Gallotti afirmou que o que “está em jogo é o interesse da própria sociedade, e não se tem aqui julgamento da própria culpa do réu”. “Os indícios são graves, e serão submetidos ao contraditório.

Votaram também com o relator os ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi, igualmente convocados para compor a Corte na sessão de hoje, referendando a cautelar de afastamento de Wilson Witzel.

O ministro Sergio Kukina divergiu em parte do relator, pois deferia a prisão preventiva requerida pelo parquet, já que entendeu que o governador é acusado de encabeçar o esquema investigado e, se os demais implicados estão presos, seria contraditório que Witzel ficasse em liberdade.

Por fim, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, seguiu integralmente o relator Benedito.

Com o resultado, o afastamento de Witzel do governo é inicialmente por 180 dias; mas o relator adiantou que, conforme a evolução dos fatos, levará para conhecimento e deliberação da Corte se diminuem ou prorrogam o afastamento.

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