Migalhas Quentes

Marco Aurélio valida restrição ao benefício fiscal de alíquota zero a empresa optante pelo Simples Nacional

O julgamento tem data prevista para o término na próxima sexta-feira, 4.

1/9/2020

O ministro Marco Aurélio, do STF, considerou constitucional a restrição imposta a empresa optante pelo Simples Nacional ao benefício fiscal de alíquota zero. Em julgamento no plenário virtual que termina na próxima sexta-feira, 4, o ministro sugeriu a seguinte tese:

“É constitucional a restrição, imposta a empresa optante pelo Simples Nacional, ao benefício fiscal de alíquota zero previsto no parágrafo único do artigo 2º da lei 10.147/00, tendo em conta o regime próprio ao qual submetida.”

Caso

Uma empresa de cosméticos questiona acórdão do TRF da 4ª região que julgou constitucional a não extensão às empresas optantes do Simples Nacional do benefício de alíquota zero incidente sobre o PIS/Cofins, tal como ocorre no regime de tributação monofásica.

Nesse regime, se reduz a zero (desde que não seja industrial ou importador) a alíquota desses tributos sobre a receita da venda de determinados produtos, observando o parágrafo único do artigo 2º da lei 10.147/00, que exclui desse benefício os optantes do Simples Nacional.

De acordo com a empresa, a vedação ofende os artigos 146, inciso III, alínea “d”, e 179 da CF, segundo os quais cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária sobre a definição de tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte.

Ressaltou ainda que a restrição é anti-isonômica, considerada situação na qual optantes do Simples Nacional recolhem contribuições para o PIS e a Cofins de maneira unificada, com aumento real da carga tributária, ao passo que as demais distribuidoras e varejistas se submetem ao regime monofásico, com alíquota zero, em descompasso com o tratamento favorecido e diferenciado que deveria ser dispensado às pequenas empresas.

A União, por sua vez, aponta o acerto do acórdão atacado.

Relator

Para o relator, ministro Marco Aurélio, existem dois pontos que revelam a improcedência da irresignação. O primeiro, o equívoco da premissa, apresentada pela recorrente, no sentido implicar a vedação ao benefício fiscal aumento do ônus, alcançando ofensa ao que preconizado na Lei Maior em favor das pequenas empresas.

“A lei 10.147/00, no que instituiu regime monofásico, a elevar a carga tributária dos industriais e importadores, desonerando varejistas e atacadistas, fez-se considerado o recolhimento em separado das contribuições. A dinâmica não alcança os inscritos no Simples, para os quais o dispêndio permanece o mesmo, ante previsão de pagamento unificado na forma da legislação.”

Marco Aurélio afirmou que improcede a alegada contrariedade ao princípio da isonomia tributária. Para S. Exa., a vedação de que trata a lei 10.147/00 atinge, igualmente, a todos os inscritos no Simples Nacional. “A condição dos aderentes é distinta da relativa aos contribuintes que recolhem o tributo em separado”, completou.

O ministro destacou que assim como o princípio da isonomia não constitui óbice a tratamento diferenciado delineado na Lei Maior, não deve servir de alavanca para a criação de regimes híbridos, “colhendo o que há de melhor em cada sistema”.

Para S. Exa., é imprópria a cumulação do Simples com o decorrente da tributação em separado, ausente previsão legal nesse sentido.

Assim, conheceu do recurso extraordinário e o desproveu.

O julgamento tem data prevista para o término na próxima sexta-feira, 4.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Advogados discutem como medidas tributárias podem reduzir impactos da pandemia nas empresas

29/3/2020
Migalhas Quentes

Norma altera lei do Simples para autorizar sociedade de garantia solidária e de contragarantia

3/12/2019
Migalhas Quentes

STF decidirá se empresas optantes do Simples podem usufruir da alíquota zero incidente sobre PIS/Cofins

24/5/2019

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024