O ministro do STF Dias Toffoli, acolheu embargos de declaração do MPF em ação que havia alterado a jurisprudência do STF e decidido que cabe ao CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público solucionar conflitos de atribuições entre os diversos ramos dos Ministério Público.
A Corte havia aplicado, no julgamentos das petições 4.891, 5.091 e 5.756, entendimento de que o CNMP é o órgão mais adequado para decidir, em razão da previsão constitucional que lhe atribui o controle da legalidade das ações administrativas dos membros e órgãos dos diversos ramos ministeriais, sem ingressar ou ferir a independência funcional. As ações tratam de conflitos de atribuições entre o MP/SP e o MPF para apuração de crimes contra o sistema financeiro, de lavagem de dinheiro no âmbito de instituições financeiras e contra o sistema federal de ensino.
Além disso, em sessão virtual, finalizada em seis de junho, o pleno concluiu o julgamento da ACO 843 e reconheceu, por maioria, que a competência para os dirimir os conflitos pertence ao CNMP.
Embargos
A PGR apresentou embargos em face de decisão monocrática que reconsiderou a decisão anteriormente proferida para, mantido o não conhecimento da ACO 3.392 , determinar a sua remessa ao CNMP.
Segundo a PGR, a decisão seria omissa, “por deixar de considerar a ausência de publicação e de trânsito em julgado do acórdão proferido no julgamento da ACO 843/SP”, que alterou o entendimento pretérito da Corte quanto à competência da PGR para dirimir conflitos dessa natureza e passou a reconhecer a competência do CNMP.
Ao decidir, Toffoli assinalou que esse entendimento sobre a competência do CNMP, subsidiou o julgamento posterior das petições 4.891, 5.091 e 5.756.
Por entender que os embargos da PGR podem implicar a modificação do entendimento dos arestos, o ministro decidiu acolher o recurso para restabelecer o status quo ante, pelo menos até que a Corte aprecie os recursos apresentados pelo parquet no bojo das petições.
- Processo: ACO 3.392
Veja a decisão.