Em Canoinhas/SC, um homem fez uma denúncia falsa contra um pastor e acabou condenado pelo crime de denunciação caluniosa. Consta nos autos que o homem se valeu de sua voz ativa dentro de uma igreja para, usando uma identidade falsa, escrever uma carta com as supostas irregularidades cometidas pelo pastor. No entanto, a 1ª câmara Criminal do TJ/SC observou que a mensagem foi escrita com os mesmos erros de português de outro documento que ele havia enviado anos atrás para a mesma igreja.
Após ser afastado das atividades da igreja, o homem resolveu denunciar supostas irregularidades contra o pastor e sua esposa. A Polícia Civil chegou a abrir um inquérito policial. O procedimento não apontou irregularidades e concluiu que a denúncia era falsa.
Com o auxílio do perito do IGP - Instituto Geral de Perícias, o laudo confirmou que o homem foi o autor da denúncia caluniosa. Isso porque os erros de português, principalmente na utilização do acento agudo em palavras não acentuadas, foram idênticos aos encontrados em documento assinado pelo réu.
Inconformado com a condenação em 1º grau, o acusado recorreu ao TJ/SC. Basicamente, pleiteou absolvição com a alegação de que foi outra pessoa quem escreveu a carta e de que o perito que confeccionou o laudo pericial não é especialista.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho, observou que que a letra lançada no envelope da carta encaminhada ao Procurador-Geral de Justiça é do recorrente.
"Frisa-se, consoante mencionado pelo expert, que a letra lançada no envelope da carta encaminhada ao Procurador-Geral de Justiça é do recorrente. Desse modo, não há falar em fragilidade probatória, de modo que o conjunto probatório mostrou-se firme e coerente para formar o édito condenatório no sentido de que o recorrente praticou o crime de denunciação caluniosa, porquanto deu causa a instauração de investigação policial contra pessoa que sabia ser inocente".
Assim, a 1ª câmara Criminal do TJ/SC decidiu manter a sentença de dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade.
- Processo: 0003373-10.2007.8.24.0015
Veja a decisão.
Informações: TJ/SC.