Universidade obteve liminar para suspender audiência una junto a 1ª vara do Trabalho de João Pessoa/PB. A impetrante alegou que teria pouco tempo hábil para fazer a coleta de documentos e informações para sua defesa. A decisão é do desembargador do Trabalho Francisco de Assis Carvalho e Silva, do TRT da 13ª região, que concedeu prazo de 15 dias para apresentação de contestação.
A impetrante sustentou que disporia de apenas oito dias úteis para coleta de documentos e informações alusivas a oito anos de contrato de trabalho da parte adversa. Afirmou que não teria condições de cumprir o prazo judicial em tempo tão exíguo, tendo em vista a redução do quadro funcional em decorrência da pandemia do coronavírus.
Ao analisar o mandado de segurança, o desembargador afirmou que, conforme enuncia o art. 139, VI, do CPC (aplicável ao processo do trabalho, nos termos do art. 3º, III, da IN 39/16 do TST), incumbe ao juiz, na direção do processo, “dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito”.
O magistrado disse ainda que o mundo, e especificamente o país, passa por uma situação inusitada, calamitosa e com efeitos nefastos, gerada pela pandemia. Esclareceu ainda que as instituições de ensino – como é o caso da impetrante –, como medida de prevenção ao contágio do novo coronavírus, suspenderam as atividades presenciais.
“Tem-se, portanto, que a pandemia do covid-19 e as dificuldades decorrentes da paralisação total ou parcial das atividades econômicas para prevenir a disseminação do agente patógeno se constituem em eventos inevitáveis e produzem condições excepcionais que corroboram as alegadas dificuldades mencionadas pela impetrante, com o objetivo de angariar elementos para subsidiar sua defesa.”
Por esses motivos, determinou a suspensão da audiência una designada, deferindo-se o prazo de 15 dias úteis à impetrante para apresentação de defesa e documentos na citada ação.
O mandado de segurança foi assinado pelo advogado Daniel Sebadelhe Aranha, sócio e head trabalhista da banca Sebadelhe Aranha & Vasconcelos Advocacia.
- Processo: 0000378-70.2020.5.13.0000
Veja a decisão.
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