Migalhas Quentes

Universidade alega curto prazo e consegue suspensão de audiência trabalhista

Magistrado levou em consideração o período de pandemia.

31/8/2020

Universidade obteve liminar para suspender audiência una junto a 1ª vara do Trabalho de João Pessoa/PB. A impetrante alegou que teria pouco tempo hábil para fazer a coleta de documentos e informações para sua defesa. A decisão é do desembargador do Trabalho Francisco de Assis Carvalho e Silva, do TRT da 13ª região, que concedeu prazo de 15 dias para apresentação de contestação.

A impetrante sustentou que disporia de apenas oito dias úteis para coleta de documentos e informações alusivas a oito anos de contrato de trabalho da parte adversa. Afirmou que não teria condições de cumprir o prazo judicial em tempo tão exíguo, tendo em vista a redução do quadro funcional em decorrência da pandemia do coronavírus.

Ao analisar o mandado de segurança, o desembargador afirmou que, conforme enuncia o art. 139, VI, do CPC (aplicável ao processo do trabalho, nos termos do art. 3º, III, da IN 39/16 do TST), incumbe ao juiz, na direção do processo, “dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito”.

O magistrado disse ainda que o mundo, e especificamente o país, passa por uma situação inusitada, calamitosa e com efeitos nefastos, gerada pela pandemia. Esclareceu ainda que as instituições de ensino – como é o caso da impetrante –, como medida de prevenção ao contágio do novo coronavírus, suspenderam as atividades presenciais.

“Tem-se, portanto, que a pandemia do covid-19 e as dificuldades decorrentes da paralisação total ou parcial das atividades econômicas para prevenir a disseminação do agente patógeno se constituem em eventos inevitáveis e produzem condições excepcionais que corroboram as alegadas dificuldades mencionadas pela impetrante, com o objetivo de angariar elementos para subsidiar sua defesa.”

Por esses motivos, determinou a suspensão da audiência una designada, deferindo-se o prazo de 15 dias úteis à impetrante para apresentação de defesa e documentos na citada ação.

O mandado de segurança foi assinado pelo advogado Daniel Sebadelhe Aranha, sócio e head trabalhista da banca Sebadelhe Aranha & Vasconcelos Advocacia.

Veja a decisão.

________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TST afasta penhora de imóvel usado como residência familiar

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024