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Pandemia: Aluguel de posto é reduzido pela metade até PIB retornar ao patamar anterior

A decisão é do juiz de Direito Luís Mauricio Sodré de Oliveira, da 3ª vara Cível de São José dos Campos/SP.

26/8/2020

Posto de combustíveis terá desconto de 50% no aluguel até que o PIB nacional divulgado pelo IBGE retorne ao patamar anterior ao do início da pandemia. A decisão é do juiz de Direito Luís Mauricio Sodré de Oliveira, da 3ª vara Cível de São José dos Campos/SP.

Ao pedir a redução do valor do aluguel, o autor da ação alegou que teve queda no faturamento em razão do impacto econômico causado pela pandemia.

O locador, por sua vez, sustentou que o posto não comprovou queda no faturamento, visto que a paralisação das atividades foi parcial na cidade. Pugnou, portanto, pela improcedência do pedido.

Ao analisar o caso, o juiz afirmou que é fato que a pandemia trata-se de ato imprevisível, o que dá ensejo à revisão do negócio jurídico.

“É fato notório, dispensando a produção de prova, que a pandemia e consequente isolamento social acarretaram queda generalizada da atividade econômica, tanto que tecnicamente o Brasil encontra-se em recessão econômica.”

Sendo assim, julgou o pedido procedente e tornou definitiva a liminar para determinar a redução do valor do aluguel em 50% até que a atividade econômica, pelos indicadores oficiais, retome o mesmo nível de antes do início da pandemia, tomando-se como paradigma a taxa de crescimento econômico (PIB), divulgada pelo IBGE.

O advogado Onivaldo Freitas Júnior (S. Freitas Advogados) atua pelo posto de combustíveis.

Veja a decisão.

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