Nesta segunda-feira, 24, o desembargador Carlos Nunes, do TJ/SP, suspendeu decisão que reduzia aluguel de loja localizada no shopping Pátio Higienópolis em razão da pandemia.
Para o magistrado, “considerando que o agravante mantém concessões de descontos, ainda para o mês de julho, com redução do aluguel mensal mínimo, do condomínio e do fundo de promoção, tenho por prudente o deferimento de efeito suspensivo, sustando a decisão atacada, ao menos até o julgamento deste recurso”.
Relembre o caso
Uma loja do comércio de lingeries e vestuários buscou a Justiça contra o shopping Pátio Higienópolis pleiteando a redução do aluguel e revisão do condomínio sob o argumento de que houve desequilíbrio contratual, visto que as condições de uso do imóvel durante a pandemia são diversas daquelas pactuadas.
O juiz de Direito Mario Chiuvite Júnior, da 22ª vara Cível do foro central de SP, concedeu a tutela requerida, determinando a suspensão da exigibilidade do aluguel mínimo para o pagamento de 6,66% do aluguel a partir de 11 de junho e demais meses, contados os 30 dias da mesma proporção. O reajuste seria feito feito quando alcançada a fase 3 da reabertura, na proporção de 20%, e na proporção de 60% na fase 4.
Quanto aos encargos comuns, o juiz determinou o abatimento em 30% do valor atual, com a total isenção do pagamento referente ao fundo de promoção e propaganda pelo período que perdurar o fechamento do centro comercial.
A banca Zürcher, Ribeiro Filho, Pires Oliveira Dias e Freire | Advogados representa o shopping.
- Processo: 2199914-16.2020.8.26.0000
Leia a decisão.
__________
__________
Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus