O juiz de Direito Aleksander Coronado Braido Da Silva, da comarca de Altinópolis/SP, extinguiu processo do Ministério Público do Estado contra a cidade de Santo Antônio da Alegria/SP por suposto descumprimento de medidas de proteção e saúde animal naquele município. Para o magistrado, cobranças genéricas implicariam ingerência indevida do Judiciário sobre o Executivo.
A municipalidade firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o MP/SP no ano de 2015, obrigando-se a cumprir alguns itens inerentes à saúde animal, sobretudo castrações de animais domésticos nos anos subsequentes, visando ao controle da população de cães e gatos.
Neste ano de 2020, por sua vez, entendendo que o município não estaria cumprindo adequadamente com referidas obrigações, o MP ajuizou a execução de obrigação de fazer.
Já o município pontuou que o parquet deixou de especificar quais seriam as obrigações descumpridas, motivo pelo qual arguiu a iliquidez do pedido.
O magistrado, ao analisar os embargos, reconheceu a iliquidez do pedido, destacando que "a inicial da execução das obrigações não apontou pormenorizadamente quais pontos acordados não estariam sendo adimplidos pelo embargante, preferindo generalizar o descumprimento das obrigações, o que prejudica sobremaneira o exercício da ampla defesa".
Entendeu, ainda, que a imposição de obrigações genéricas relacionadas ao tema implicaria “ingerência indevida do Poder Judiciário sobre a esfera do Poder Executivo.
Assim, acolheu embargos do município para determinar a extinção do processo.
O advogado André Wilker Costa atua como procurador jurídico do município de Santo Antônio da Alegria/SP.
- Processo: 1000602-47.2020.8.26.0042
Confira a decisão.