A empresa aérea Tam não responderá por atraso em voo em trecho que foi operado pela American Airlines. A decisão é da juíza leiga Roberta L. de Oliveira, do 5º JECrim de Curitiba/PR.
Relataram os autores que adquiriram passagens aéreas junto à Tam, saindo de Orlando até Curitiba, com conexões em Miami e São Paulo, operados pela American Airlines. Sustentaram que todos os trajetos de seus voos sofreram atraso, totalizando mais de 46 horas.
A Tam, por sua vez, argumentou ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, tendo em vista que os problemas foram em decorrência da atitude da companhia American Airlines, que operou o voo em que se deu o atraso.
Para a juíza, verifica-se que o voo originário da American Airlines de Orlando até Miami não foi operado pela parte requerida, bem como o segundo trecho de Miami até São Paulo também não foi operado pela ré.
“Embora possa envolver “transporte sucessivo” – considerado como uma única operação e sem perder o caráter internacional -, nos termos do art. 36, item 2 da Convenção de Montreal, forçoso reconhecer a ilegitimidade passiva da parte requerida.”
Desta forma, julgou o processo extinto sem resolução de mérito.
O escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) atuou na causa pela Tam.
- Processo: 0049149-19.2019.8.16.0182
O caso está em segredo de justiça.
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