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CNMP reconhece prescrição e deixa de abrir PAD contra Deltan por Power Point

Conselho demorou quatro anos para julgar pedido da defesa do ex-presidente Lula.

25/8/2020

O CNMP julgou nesta terça-feira, 25, pedido de providências contra Deltan Dallagnol relacionado ao Power Point em que Lula foi apontado como líder de organização criminosa.  

Na semana passada, a defesa do ex-presidente pediu ao STF para que o caso, que prescreve em 13 de setembro, fosse analisado. Os advogados destacaram que o pedido foi feito há quatro anos e teve a análise adiada 42 vezes pelo Conselho. Ministro Fachin determinou que o processo fosse mantido na pauta da sessão.

Hoje, na análise do caso, os conselheiros reconheceram por maioria de votos a prescrição, embora oito conselheiros tenham concluído que, de fato, havia justa causa para a instauração de processo administrativo disciplinar.

O relator, conselheiro Marcelo Weitzel, votou pela improcedência do pedido de providências, acompanhado pelo conselheiro Silvio Amorim.

Um vez aberta divergência quanto ao mérito - com o conselheiro Sebastião Caixeta assentando a justa causa para o PAD - e o prosseguimento dos debates, levantou-se o tema da prescrição. O Conselho, então, tornou a dar a palavra aos advogados das partes e, uma vez em votação, a maioria do CNMP concluiu pela prescrição.

Na proclamação do resultado, o conselheiro Rinaldo Reis, que presidia a sessão, declarou: "Por maioria, o Conselho determinou o arquivamento do feito em razão do reconhecimento da prescrição, embora entendesse ser o caso de julgar procedente o pedido de providências para que fosse determinada a instauração de processo administrativo disciplinar".

O CNMP, também por maioria, votou ainda que os procuradores deverão se abster de utilizar instalações, equipamentos e recursos do MP para fins de divulgação de ações político-partidárias.

O julgamento chega ao fim de maneira lamentável para o órgão que cuida do controle externo do Ministério Público. Com efeito, o parquet, que tanto se queixa de os advogados protelarem feitos para que se chegue à prescrição, consegue dentro de casa deixar um feito prescrever a olhos vistos. 

Prescrição por Deltan Dallagnol

Em 2016, em entrevista, Deltan Dallagnol fala que um dos problema centrais da impunidade é a prescrição. 

Voto do relator - Improcedência

O conselheiro Marcelo Weitzel explicou que assumiu a relatoria do feito em janeiro de 2018 e, no mês seguinte, já estava com o voto pronto - e durante 18 meses (na gestão de Raquel Dodge) o processo permaneceu pronto para ser julgado. 

No mérito, o conselheiro lembrou que houve apuração disciplinar: por parte da corregedoria do MPF e da corregedoria nacional. "E dessas apurações, que concluíram pelo arquivamento, não houve pedido de revisão e, sequer, recurso. (...) O que denota certa satisfação com o desfecho dado pelas corregedorias."

Acerca das entrevistas dadas por Dallagnol à Band News, relativas à denúncia do ex-presidente com a apresentação do Power Point, o conselheiro Marcelo Weitzel afirmou que os trechos destacados não são suficientes para eventual configuração de infração disciplinar.  

Conforme o relator, quanto ao pedido de que os procuradores sejam impedidos de usar estrutura e recursos do MPF para manifestar posicionamentos políticos, o requerente "não indicou qual seriam as manifestações políticas, já que a expressão política é algo que assume enorme alcance, não sendo, por si só, impedimento".

Weitzel consignou ainda que a censura prévia é repelida pelo sistema brasileiro. Por fim, votou pelo arquivamento dos autos, com a improcedência do pedido de providências do ex-presidente contra o procurador Deltan Dallagnol.

Após sustentações, a sessão do CNMP foi interrompida para intervalo. Antes disso, porém, o conselheiro relator foi questionado por não ter disponibilizado o voto com antecedência para os colegas.

Divergência

O primeiro a abrir divergência no julgamento foi o conselheiro Sebastião Vieira Caixeta. O conselheiro afirmou que "todas as manifestações vão no sentido inverso ao que determina a política nacional de comunicação do Ministério Público retratada na recomendação". 

"Essa coletiva foi amplamente veiculada, inclusive transmitida ao vivo por canais de televisão, estampando vinhetas como que “procurador diz que Lula é comandante máximo do esquema de corrupção” e tem o Power Point em si que gerou enorme polêmica. Esses elementos indicam que durante a entrevista coletiva os membros do MP exorbitaram do dever de informação e passaram a externar em forma de discurso ou palestra sua convicção sobre fatos que ainda estavam em investigação, como se fossem provados."

Sebastião Vieira disse ainda que o uso termos como “sem sombra de dúvidas”, na época da denúncia/powerpoint, mostra intenção dos procuradores da Lava Jato de "influenciar a opinião pública, parece ter sido o grande objetivo da referida entrevista coletiva".

"A apresentação da denúncia vinha com o proposito de fazer o chamado julgamento pela mídia, o que é recriminado pela doutrina e legislação brasileira. O comportamento personalíssimo exacerbado, além de desdobrar do dever de zelo do membro do MP, não favorece o combate a corrupção em bases solidas e prolongadas que o povo exige."

Assim, concluiu que há pela justa causa para instauração de PAD por violação do dever funcional diante de "manifestação que desbordou do dever de informar", promovendo um "verdadeiro julgamento pela mídia". "A Lava Jato não pode confundir-se como marca a exigir estratégia de marketing."

Em seguida, o conselheiro Otávio Rodrigues afirmou que há espaço para o Conselho emanar comando de abstenção "do uso das estruturas físicas e de pessoal para a utilização naquilo que o conselheiro Caixeta delineou em sua fala". "É perfeitamente acolhível este pedido."

De acordo com Silvio Amorim, a instauração de processo disciplinar seria "evidentemente desprovida de justa causa", diante da prescrição ocorrida no caso, seja tomando como ponto de partida a coletiva de imprensa de apresentação do powerpoint, seja a partir das entrevistas ou do arquivamento promovido pelas corregedorias.

A conselheira Fernanda Marinela iniciou sua manifestação lembrando que, conquanto os agentes públicos estão sujeitos ao dever de publicidade dos atos, ações e programas da gestão pública, "esse dever de publicidade não permite a violação dos demais princípios que regem o direito brasileiro: da moralidade, da impessoalidade, da isonomia".

"Não há dúvida de que os membros do Ministério Público devem prestar informações sobre as ações. De outro lado, há limites a esta publicidade. Ela é recortada por outros parâmetros e garantias também previstos no texto constitucional."

Prescrição

O conselheiro Silvio tornou a ter a palavra, momento no qual observou que, tomando como primeiro fato a exibição do Power Point, estaria prescrito o caso há quase dois anos. Afirmou ainda que esse tipo de entrevista, em hotel, não foi a primeira que aconteceu; e que o local da entrevista era determinado pela Secretaria de Comunicação, e os custos da PGR, "como em todas as entrevistas".

Já o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello consignou ser "muito incômodo" o Conselho debater se eventual PAD estaria prescrito. "Não acho que o CNMP se afirma quando deixa de apreciar algo por ter prescrito."

Com quase seis horas de sessão, o Conselho tornou a dar a palavra à defesa das partes (dos procuradores e do ex-presidente Lula) para se manifestarem acerca do tema.

Reconhecida a prescrição, o conselheiro Octávio lamentou: "O Conselho terá que amargar para sua história de julgamento a incapacidade de resolver esta situação a tempo e modo." Conselheira Sandra, por seu turno, afirmou que "a situação é muito desconfortável, para dizer o mínimo".

A conselheira Fernanda Marinela destacou a "infelicidade de registrar a prescrição, que não é a marca do Conselho". O conselheiro Luciano Freire consignou que há, sim, justa causa para instauração do PAD, "infelizmente o tempo não permitiu que pudéssemos assim deliberar".

O último a votar foi o conselheiro Rinaldo Reis, que presidia a sessão: "É lamentável que tenhamos que reconhecer uma prescrição, qualquer que seja. Figurou por várias e várias sessões. Mas se isso é de direito, temos que reconhecer. Minha opinião pessoal é de que esse caso deveria sim ser analisado no âmbito de PAD e deveria ter ocorrido muito lá trás. Mas seria inócuo este conselho abrir o processo."

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