Neste período de isolamento social decorrente da pandemia da covid-19, muitos casais de namorados começaram a passar mais tempo juntos ou até mesmo viver em uma mesma residência. Assim, surge a dúvida: este relacionamento pode mudar seu status para uma união estável?
De acordo com a advogada Daniele Faria (Jacó Coelho Advogados), especialista em Direito de Família, é importante destacar que, para que seja configurada união estável, alguns requisitos devem ser evidenciados durante a relação. A causídica cita que o casal deve estar em um relacionamento amoroso, contínuo, duradouro e público, podendo morar junto ou não: “E deve principalmente existir intenção em constituir família, não em um plano futuro, mas imediato.”
A avaliação destes requisitos vai muito além de uma análise objetiva, devendo prevalecer inclusive um exame subjetivo, o real interesse das partes. Se um destes requisitos não puder ser comprovado, dificilmente essa união estável poderá ser configurada sem que haja interesse de ambos.
“Estar em um relacionamento amoroso, contínuo, duradouro, público, residindo sobre o mesmo teto, não são requisitos suficientes para configuração de uma união estável, mas sim, de um namoro qualificado com futura intenção em constituição familiar”, detalha Daniele Faria.
Segundo a especialista, a união estável se equipara ao casamento em muitos aspectos, até mesmo no regime de bens automático desta relação, que é o regime de comunhão parcial de bens. Neste período, todo patrimônio constituído pelo casal durante a relação, são de ambos.
Muitos casais para evitar problemas futuros, preferem registrar um contrato de namoro, informando quais são as reais intenções e interesses do casal neste período do relacionamento.
Assim, o casal de namorados que vive junto durante a pandemia continua como namorados se esta for a única intenção do casal no momento, finaliza Daniele Faria.
____________