Ministro Dias Toffoli suspendeu decisão do TJ/PB que julgou validade de contrato administrativo em discussão no Tribunal de Contas do Estado.
No caso, o TCE/PB proferiu cautelar que suspendeu o pagamento de honorários advocatícios feito em contratação entre o município de São Miguel de Taipu e um escritório. A banca impetrou MS no TJ/PB e a Corte Estadual concedeu parcialmente a segurança, julgando legal um contrato que ainda não havia sido objeto de decisão final da Corte de Contas.
Em janeiro, o presidente Toffoli indeferiu liminar requerida pelo Tribunal de Contas. Na última segunda-feira, 17, contudo, S. Exa. acolheu tese do TCE.
“A decisão regional atacada, ao coartar a efetiva atuação do Tribunal de Contas, na apreciação de caso que ainda se encontrava sob sua análise, mesmo reconhecendo, conforme dantes ressaltado, que o contrato então sob escrutínio deveria apresentar uma clara cláusula de termo final (posto que não dotado de nenhuma), certamente acarreta risco de grave lesão à ordem pública e administrativa no âmbito daquela unidade da Federação.”
Assim, Toffoli concedeu a suspensão dos efeitos da decisão do TJ/PB, para que volte a produzir seus regulares efeitos, o quanto decidido, no caso, pelo Tribunal de Contas do Estado.
- Processo: SS 5.341
Veja a decisão.