Migalhas Quentes

Ordem cronológica em fila de adoção não tem caráter absoluto

3ª turma do STJ garantiu que recém-nascida fique com família substituta em atenção ao melhor interesse da criança.

18/8/2020

A 3ª turma do STJ assegurou que criança entregue a casal logo ao nascer fique com a família substituta. A decisão da turma foi em sessão de julgamento nesta terça-feira, 18.

No caso, o MP local entendeu que estava sendo violada a ordem legal da fila de adoção, e requereu a busca e apreensão da criança para acolhimento institucional, o que foi deferido pela Justiça de SP.

Na análise do HC do casal adotante, ministro Moura Ribeiro, relator, destacou que a jurisprudência da Corte é no sentido de que a ordem cronológica de pessoas em fila de adoção não tem caráter absoluto. “Tudo indica que o melhor interesse da criança seria permanecer com esta família substituta”, afirmou.

Assim, concedeu o HC de ofício, no que foi acompanhado pela unanimidade da turma.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Mulher acusada de adoção à brasileira não consegue guarda provisória

13/3/2020
Migalhas Quentes

Bebê deve ficar provisoriamente com adotantes por primazia do acolhimento familiar

29/3/2019
Migalhas Quentes

Acolhimento institucional não deve ser imposto se há alternativa melhor para criança

28/3/2019
Migalhas Quentes

Adoção à brasileira: STJ julga três casos mantendo situação de crianças

27/2/2018

Notícias Mais Lidas

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

11/11/2024

Advogados analisam PEC que propõe o fim da escala de trabalho 6x1

11/11/2024

OAB aprova recomendações para uso de IA generativa na advocacia

11/11/2024

Veja quem são os deputados que apoiam a PEC contra escala 6x1

13/11/2024

Júri é suspenso após promotor relatar ameaça de “surra” por advogado

11/11/2024

Artigos Mais Lidos

Cobrança do IR do doador em adiantamento da herança?

13/11/2024

Diferenças entre doença, incapacidade, invalidez e deficiência

12/11/2024

É confisco, sim!

11/11/2024

Duas visões sobre a jurisdição do STF

11/11/2024

A PEC da ilusão

13/11/2024