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Barroso determina prosseguimento de processo de impeachment do governador de SC

Segundo o ministro, a decisão da Justiça estadual ofendeu o entendimento do STF de que a Lei do Impeachment foi recepcionada pela CF.

18/8/2020

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, determinou o prosseguimento do processo de impeachment por crime de responsabilidade contra o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés. Barroso deferiu pedido de liminar ajuizado pela Alesc - Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina na Rcl 42.627, ajuizada contra decisão do TJ/SC que havia suspendido o processo, diante de possíveis irregularidades na fase de admissão da denúncia.

Ao suspender o trâmite do processo, o TJ/SC entendeu que a Alesc teria suprimido as fases referentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório.

Na reclamação, a Assembleia apontou que, na ADPF 378, o Supremo chancelou à Câmara dos Deputados a atribuição para efetuar a admissibilidade do processo de impeachment. Também argumentou que, de acordo com a Súmula Vinculante 46, compete à União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

Admissibilidade do processo

Em sua decisão, o ministro Roberto Barroso explicou que a competência estabelecida pelo Supremo por meio da SV 46 foi exercida na edição da Lei do Impeachment (lei 1.079/50), de observância obrigatória para os Estados e que, portanto, deve ser reproduzida nas Constituições estaduais e nos Regimentos Internos das Assembleias Legislativas. A norma disciplinou o procedimento de impeachment do presidente da República e dos governadores.

No julgamento da ADPF 378, Barroso lembrou que o plenário, ao analisar o rito de impeachment de presidente da República previsto na lei 1.079/50, reconheceu que a CF alterou o papel institucional da Câmara dos Deputados, atribuindo-lhe apenas a admissibilidade do processo.

Na ocasião, a Corte declarou não recepcionada pela CF a previsão de dupla deliberação naquela Casa e a produção de provas entre elas. Assim, o TJ/SC, ao divisar a necessidade de dilação probatória na fase de admissão da denúncia, acabou por afrontar o decidido na ADPF 378.

Ampla defesa

Segundo Barroso, a decisão do Judiciário estadual também ofendeu o entendimento do STF ao determinar a suspensão de processo de impeachment cujo procedimento já garante a ampla defesa, pois o procedimento definido pela Alesc tem conteúdo semelhante ao dispositivo do Regimento Interno da Câmara dos Deputados em que foi garantido o direito ao exercício de defesa naquela Casa, reconhecido no julgamento da ADPF 378.

Leia a decisão.

Informações: STF.

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