O ministro Sebastião Reis Jr., do STJ, deferiu liminar para, superando a súmula 691 do STF, substituir prisão preventiva por medidas cautelares diversas.
A decisão beneficia envolvido na operação Pagão, que apura fraudes no Instituto Lagos Rio, Organização Social que gere hospitais e UPAs da rede estadual do RJ.
O paciente é apontado na inicial acusatória como um dos supostos dirigentes de uma das empresas constituídas para ser beneficiária de contratos fraudulentos da organização social com o Estado.
Ao analisar o pedido da defesa, a cargo do escritório Crissiuma Advogados, S. Exa. apontou que bastaria o afastamento do requerente da organização e a suspensão do exercício das atividades, para que as atividades delituosas concernentes a este fossem cessadas.
Ministro Sebastião também considerou que além de realizadas buscas e apreensões já há farto material probatório a respeito das condutas ilícitas, “sendo suficiente certas restrições como a suspensão da atividade, proibição de acesso às dependências de determinados lugares e o contato entre corréus, para impedir possível conduta de interferir na instrução criminal”.
Por fim, anotou ainda que o requerente é primário, com bons antecedentes e os delitos a ele atribuídos não foram cometidos com grande violência ou grave ameaça à pessoa.
Assim, S. Exa. impôs medidas cautelares tais como o comparecimento mensal em juízo, a proibição de acessar ou frequentar órgão da administração pública do RJ, de manter contato com qualquer corréu ou testemunha e o recolhimento domiciliar noturno.
- Processo: HC 598.212
Veja a decisão.
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