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Advogado critica conversão em lei de MP que flexibiliza calendário escolar: "afetará estudantes de baixa renda"

Para José Roberto Covac, medida afetará o acesso ao ensino superior para mais de 500 mil estudantes com bolsas integrais e parciais.

17/8/2020

A MP 934/20, que desobriga escolas a cumprirem a quantidade de dias letivos em 2020 pode ser convertida em lei até esta terça-feira, 18.  Para o advogado José Roberto Covac, especialista em Direito Educacional, “a conversão em lei da MP 934/20, vai afetar a oferta do Prouni - Programa Universidade para Todos, que é um dos mais importantes e exitosos programas de inclusão social concebidos no Brasil, criado pela lei  11.096/05”.

O causídico, que participou ativamente da elaboração do programa há 15 anos, acredita que, com a conversão, “haverá uma drástica perda de vagas para estudantes de baixa renda, que não terão mais a oportunidade de acesso ao ensino superior em instituições que hoje concedem mais de 500 mil bolsas integrais e parciais”.

O especialista, que é sócio da Covac - Sociedade de Advogados, lembra que o Prouni possibilita o acesso à educação superior por meio da concessão de bolsas de estudos a milhares de pessoas de baixa renda egressas de escolas públicas, ou que fizerem o ensino médio gratuitamente em instituições privadas, cuja família tenha renda per capita de 1,5 a 3 salários mínimos.

“Cumprindo os requisitos, os egressos do ensino médio podem estudar em instituições privadas de educação superior com conceitos satisfatórios que aderirem ao Programa, e que em contrapartida têm isenção de alguns tributos”.

Segundo o especialista,  “será fundamental preservar a isenção do Prouni e das instituições de ensino sem fins lucrativos, especialmente considerando que a perda tributária é ínfima quando comparada ao investimento no futuro desses jovens e no aumento de renda que o acesso à educação superior trará para essa população, com reflexos na economia do país”.

Uma preocupação do advogado é que a conversão da MP em lei estabelece como condição para ingresso no programa o aluno ter feito o Enem. Segundo ele, a lei  11.096/05 que criou o Prouni não prevê como única condição a participação do aluno no Exame: “A lei estabelece que o estudante a ser beneficiado pelo Prouni será pré-selecionado pelos resultados e pelo perfil socioeconômico do ENEM, ou outros critérios a serem definidos pelo MEC, e na etapa final, selecionado pela instituição de ensino superior segundo seus próprios critérios, à qual competirá, também, aferir as informações prestadas pelo candidato.”

“Ocorre que a Medida Provisória convertida em Lei pelo Congresso Nacional estabelece que, para o ano letivo subsequente ao afetado pelo estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da Covid-19, os processos seletivos de acesso aos cursos das instituições de educação superior que tenham aderido ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e ao Programa Universidade para Todos (Prouni) serão compatibilizados com a divulgação dos resultados  do  ENEM”, adverte o especialista.

Segundo José Roberto Covac, “restringir o ingresso no Programa Universidade para Todos somente com a realização do ENEM poderá inviabilizar o acesso de milhares de alunos que estudaram na escola pública e alunos que cursaram o ensino médio gratuitamente em escolas privadas, razão pela qual se faz necessário que o Presidente da República vete o parágrafo do art. 5º da Medida Provisória convertida em Lei, e que o Congresso  Nacional não derrube o veto”.

O advogado destaca que “ao realizar o ENEM somente em janeiro de 2021, até que a correção seja realizada e os resultados divulgados, não haverá possibilidade do aluno se matricular para iniciar as aulas do primeiro semestre”, e que, em plena pandemia, “é necessário garantir o acesso ainda maior aos   alunos egressos do ensino médio e que estejam enquadrados no perfil  socioeconômico, além de outros requisitos previstos no Programa Universidade para Todos”.

“O Prouni é um programa de inclusão social que desonera o Estado e favorece a sociedade, no sentido de possibilitar o acesso de milhares de pessoas de baixa renda à educação superior por meio de um contrato bilateral em que bolsas de estudos são trocadas por benefício fiscal para a instituição que a ele aderir para ofertar cursos de graduação ou cursos sequenciais de formação específica”, finaliza o advogado, lembrando que “decisões que afetam as políticas educacionais de ensino superior não podem prejudicar a situação desses beneficiários”.

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