A partir de 31 de agosto, o DJe do STF será divulgado de segunda-feira a sexta-feira, a partir das 19h, exceto nos dias em que não houver expediente. Essa é uma das mudanças no formato do DJe previstas na resolução 700/20, publicada nesta sexta-feira, 14, que disciplina os procedimentos de divulgação e publicação automáticas.
Uma nova plataforma digital, disponível no portal do STF na internet, abrigará o diário e substituirá gradualmente a versão atual. O DJe será publicado no formato HTML e os documentos poderão ser visualizados em PDF ou similar. A resolução estabelece que o primeiro dia útil seguinte ao de sua divulgação no diário será considerado a data de publicação dos documentos. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil após a publicação, salvo nas hipóteses em que a intimação se der por outro meio.
A publicação no DJe irá gerar, automaticamente, o lançamento do andamento dos processos no portal, para seu acompanhamento externo; a contagem do decurso dos prazos, nas hipóteses em que a intimação se der com a publicação do respectivo pronunciamento judicial no DJe; e o envio de intimação eletrônica, nas hipóteses em que a lei exigir intimação pessoal, condicionada ao cadastro previsto no parágrafo 3º do artigo 7º da resolução 404/09, com a ressalva de que o envio automático de intimação eletrônica não se aplica aos processos que tramitam em meio físico.
- Veja a resolução 700/20.