Migalhas Quentes

Ministro Sebastião afasta prisão preventiva de paciente primário e com bons antecedentes

A liminar foi concedida contra decisão paulista.

13/8/2020

O ministro Sebastião Reis Jr., do STJ, concedeu liminar contra decisão paulista que decretou prisão preventiva de homem acusado de tráfico de entorpecentes.

Na avaliação de S. Exa., a instância de origem não apontou qualquer elemento contundente a respeito da necessidade da segregação cautelar.

Ademais, à primeira vista, denota-se que o paciente é tecnicamente primário (unicamente com ações penais em curso) e portador de bons antecedentes, além disso, sendo o delito não perpetrado com violência ou grave ameaça à pessoa, bem assim a quantidade de droga apreendida, de per si, (26 gramas de maconha e 33 gramas de cocaína) não desautoriza a concessão da liminar.”

Por fim, ministro Sebastião entendeu que o caso do paciente se amolda à recomendação do CNJ quanto à adoção de medidas preventivas da infecção pelo coronavírus.

 “Com efeito, existem medidas alternativas à prisão que melhor se adequam à situação do paciente, uma vez que o crime imputado não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.”

Dessa forma, S. Exa. fixou medidas alternativas, de comparecimento ao juízo e recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga.

O advogado Gustavo de Falchi, sócio da banca Falchi, Medeiros & Pereira, representou o paciente.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Ministros censuram desobediência reiterada de TJs quanto à jurisprudência

4/8/2020
Migalhas Quentes

Ministro Schietti critica TJ/SP por não seguir jurisprudência: "ignoram STJ e STF"

20/7/2020

Notícias Mais Lidas

Governo Federal lança RG para animais; veja como registrar seu pet

17/4/2025

A partir de julho, comércio terá nova regra para trabalho em feriados

17/4/2025

Juiz do TJ/SP usou nome falso por razão pessoal "muito triste", diz advogado

18/4/2025

André Mendonça vai a jogo do Santos e aconselha Neymar: "seja exemplo"

17/4/2025

OAB/SP: Advogado que invocar "legítima defesa da honra" pode ser punido

17/4/2025

Artigos Mais Lidos

Considerações sobre a decisão da 1ª turma do STF que tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro réu

17/4/2025

Contratos agrários: Parceria ou arrendamento?

17/4/2025

Lei 14.454/22: Constitucionalidade e defesa do direito à saúde

17/4/2025

Diretrizes estabelecidas pela NR 1 – Riscos psicossociais e ambiente de trabalho seguro

17/4/2025

CNJ e novo posicionamento para prescrição e decadência

17/4/2025