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Ministro Sebastião afasta prisão preventiva de paciente primário e com bons antecedentes

A liminar foi concedida contra decisão paulista.

13/8/2020

O ministro Sebastião Reis Jr., do STJ, concedeu liminar contra decisão paulista que decretou prisão preventiva de homem acusado de tráfico de entorpecentes.

Na avaliação de S. Exa., a instância de origem não apontou qualquer elemento contundente a respeito da necessidade da segregação cautelar.

Ademais, à primeira vista, denota-se que o paciente é tecnicamente primário (unicamente com ações penais em curso) e portador de bons antecedentes, além disso, sendo o delito não perpetrado com violência ou grave ameaça à pessoa, bem assim a quantidade de droga apreendida, de per si, (26 gramas de maconha e 33 gramas de cocaína) não desautoriza a concessão da liminar.”

Por fim, ministro Sebastião entendeu que o caso do paciente se amolda à recomendação do CNJ quanto à adoção de medidas preventivas da infecção pelo coronavírus.

 “Com efeito, existem medidas alternativas à prisão que melhor se adequam à situação do paciente, uma vez que o crime imputado não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.”

Dessa forma, S. Exa. fixou medidas alternativas, de comparecimento ao juízo e recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga.

O advogado Gustavo de Falchi, sócio da banca Falchi, Medeiros & Pereira, representou o paciente.

Veja a decisão.

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