O Congresso derrubou nesta quarta-feira, 12, o veto integral (vet 1/2020) ao projeto que permite a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela Administração Pública (PL 4.489/19). O texto define a atuação de advogados e contadores como técnica e singular, quando comprovada a “notória especialização”. Matéria segue para promulgação.
A definição de notória especialização adotada no texto é a mesma dada pela lei de licitações (8.666/93): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato licitado, pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos e experiência e outros requisitos. Essa notória especialização é exceção, prevista em lei, para a dispensa de licitação.
A justificativa do Executivo para o veto foi “inconstitucionalidade e interesse público” por ferir o princípio da impessoalidade.
Ao defender a derrubada, os senadores argumentaram que o trabalho dos advogados e dos contadores precisa ser de confiança do gestor público que vai contratá-los.
Informações: Senado.