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Defesa de Paulo Guedes rechaça ação do PDT que alega interferência na operação Greenfield

Advogados destacam que a própria CVM arquivou, de plano, suspeitas arguidas pelo parquet de supostas fraudes em aportes de fundos de pensão.

12/8/2020

A defesa do ministro da Economia Paulo Guedes peticionou ao ministro Marco Aurélio, do STF, relator de ação ajuizada nesta quarta-feira, 12, pelo PDT.

O partido alega que a permanência do ministro Guedes no cargo pode “estorvar o bom andamento das investigações policiais” na operação Greenfield, que apura fraudes em aportes de fundos de pensão, e por isso requereu no Supremo que Paulo Guedes seja afastado do cargo até a conclusão de todos os procedimentos investigativos nos órgãos de persecução penal.

A defesa do ministro, capitaneada pelos advogados Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso (Figueiredo & Velloso Advogados Associados), aponta, contudo, que a inicial “se aproveita de uma investigação viciada e enviesada, artificialmente direcionada à pessoa do peticionário, sobre fatos que, submetidos à apreciação da Comissão de Valor Mobiliários, tiveram a sua legalidade e seus resultados superavitários atestados”.

Logo no início da petição consta que a força-tarefa ignorou não só o resultado positivo apurado no encerramento dos Fundos, “mas também todas as operações bem-sucedidas realizadas ao longo do período de atividade, para então pinçar, em cada um, o único ativo que não apurou reprodução de capital”.

Na míope ótica ministerial, basta que um investimento, entre tanto outros, não seja lucrativo para se instaurar investigação por crime contra o sistema financeiro, especialmente, atribuindo uma suposta gestão fraudulenta/temerária às pessoas vinculadas à Br Educacional Gestora Ltda., (i) mesmo quando sequer lhes cabia a decisão de investimento; (ii) quando cumprido o dever de diligência para com os cotista; (iii) quando fornecidas as devidas informações/análises; (iv) e, sobretudo, quando tenha a Gestora sido tão exitosa na gestão do Fundo que evitou prejuízos e, ao final, ainda proporcionou alta rentabilidade aos investidores, apesar das adversidades do mercado à época.

Arquivamento na CVM

Os advogados lembram que a própria CVM promoveu o arquivamento, de plano, das suspeitas arguidas pelo parquet.

Sequer se verificou mínimo indício de ato ilícito para instauração do inquérito, já que os devaneios do Ministério Público não indicam qualquer infringência às regulamentações de mercado.

Entretanto, continua a defesa, as autoridades coatoras insistem “em praticar atos de investigação, sem qualquer elemento novo que não tenha sido já elucidado”.

Basta cotejar as decisões da CVM com os fatos apurados nos PICs (constantes no despacho de instauração) para se chegar à conclusão de que o mesmo objeto das investigações criminais sequer mereceu instauração de inquérito administrativo, por ausência de indício de ato ilícito.”

Conforme explicitado no documento, do ponto de vista das funções da Gestora, a CVM afirmou, categoricamente, que todos os deveres foram cumpridos, pelo que não houve qualquer irregularidade ao longo de ambos os FIPs.

Não há, portanto, qualquer razão lógico-jurídica para, passados dois anos, requerer o seu afastamento do cargo, sobretudo quando o peticionário vem atuando nos autos de forma republicana, por meios dos mecanismos jurídicos autorizados por lei, inclusive apresentando petições e depoimentos escritos, todos ricos em informações e documentos.”

De acordo com os advogados de Paulo Guedes, a se consagrar a tese requerida na inicial, ter-se-á hipótese de afastamento obrigatório, exclusivamente em razão do cargo.

Assim, sempre que um Ministro de Estado estiver sendo investigado, ser-lhe-á imposto o afastamento, pois sempre será possível arguir - ainda que irresponsavelmente, como no caso – ele tal autoridade “poderá” interferir nas investigações.”

Dessa forma, reforçam ao ministro Marco Aurélio, diante da atipicidade dos fatos narrados, qualquer inviabilidade jurídica do afastamento de Paulo Guedes do cargo de ministro da Economia.

Além de inexistente qualquer indício de interferência, não há sentido em se impor tal gravosa medida para resguardar investigação repleta de inconsistências e arbitrariedades.”

Veja a petição.

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