Em sessão por videoconferência nesta quarta-feira, a 3ª seção do STJ decidiu que ação oriunda da operação Acrônimo contra o ex-governador de MG Fernando Pimentel será de competência do juízo Federal da 12ª vara da SJ/DF. Pimentel é acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e ocultação de valores.
De acordo com a denúncia, Fernando Pimentel é acusado, no âmbito da operação Acrônimo, de receber propina para a prática de atos de ofício no ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pasta que ele comandou de 2011 a 2014.
O MP sustentou que o fruto dos atos de corrupção custeou despesas pessoais de Pimentel e caixa 2 de sua campanha.
A 3ª seção discutiu a possibilidade de conexão entre os crimes veiculados na ação penal e os delitos eleitorais. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que não consta na peça acusatória nenhum elemento que indique que o crime de corrupção já visava desde o início o financiamento da campanha eleitoral.
O ministro seguiu entendimento do juízo suscitante no sentido da inexistência de conexão entre os fatos narrados na denúncia e outros crimes eleitorais.
“Não há falar em possibilidade de reunião dos processos no juízo eleitoral considerando que a ação penal por crime eleitoral já foi julgado, também não há falar em possibilidade de reunião dos feitos por força da conexão nos termos do entendimento firmado na Súmula 235, que não determina a reunião dos processos se um deles já foi julgada.”
Assim, o colegiado, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o juízo Federal da 12ª vara da SJ/DF nos termos do voto do relator.
- Processo: CC 172.666