A União deverá indenizar em R$ 59 mil o procurador Deltan Dallagnol após ser criticado pelo ministro do STF, Gilmar Mendes. A decisão é do juiz substituto Flávio Antônio da Cruz, da 11ª Vara Federal de Curitiba ao concluir que, ainda que se possa criticar a operação Lava Jato, "isso não pode ser feito de qualquer modo, atingindo-se a honra dos servidores do povo que nela atuam".
No entendimento do magistrado, não se pode confundir a crítica democrática à atividade do órgão público com a crítica pessoal, endereçada aos sujeitos, por meio de impropérios, insinuações ou aleivosias.
Dellagnol alegou, na ação, que sofreu “reiteradas ofensas” do ministro Gilmar Mendes. Entre as críticas apontadas, está a proferida durante sessão plenária do STF na qual o ministro afirmou que os procuradores da Lava Jato "são uns cretinos".
Na análise do magistrado, "ainda que se possa cogitar que o Ministro tenha revidado opugnações lançadas em publicações de Procuradores da República atuantes na Lava Jato" é fato que as declarações "transbordaram o limite do razoável, atingindo sim a honra do demandante".
O magistrado também concluiu que o procurador não teve direito de resposta com igual alcance das ofensas.
“O fato de não se assegurar, com igual alcance, direito de resposta ao Procurador da República nos mesmos canais de imprensa, tendo em conta ainda a repercussão das declarações nos meios de comunicação de massa - eis que promovidas por exmo. Ministro da Suprema Corte -, reputo adequado o montante postulado na peça inicial R$ 59 mil.”
Responsabilização
Na decisão, o magistrado explica que a Constituição Federal, no parágrafo 6º do artigo 37, prevê a responsabilização estatal objetiva, o que significa que, "em determinados casos, mesmo que o Estado tenha atuado de modo lícito, estará obrigado a reparar os danos decorrentes da sua atividade".
"Em regra, por conseguinte, o Estado está destinado a reparar danos que cause aos particulares, em atividades promovidas em benefício de toda a coletividade. Na espécie, como mencionarei na sequência, está em causa a responsabilização estatal por força da conduta de membros do Poder Judiciário."
- Processo: 5074802-17.2019.4.04.7000
Veja a decisão.