A 2ª câmara Cível do TJ/PB atendeu pedido de plano de saúde contra decisão que determinou a manutenção de contrato com hospital. O relator João Batista Barbosa, juiz convocado, deferiu efeito suspensivo ao recurso da operadora, suspendendo a decisão atacada.
Trata-se, na origem, de ação de prorrogação provisória de contrato com pedido de tutela de urgência promovida pelo hospital, no qual foi suspensa a eficácia da denúncia contratual formulada pelo plano de saúde, determinando a manutenção provisória da relação contratual até a sentença, bem como o restabelecimento do credenciamento perante os órgãos competentes, sobretudo a ANS, com aviso aos médicos cooperados, aos beneficiários e ao público em geral. A decisão de 1º grau fixou multa diária de R$ 10 mil até o limite de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
Para o relator, contudo, os documentos juntados aos autos são incapazes de vincular o investimento realizado pelo hospital ao contrato celebrado com o plano e que se objetiva rescindir, demandando os autos de instrução probatória.
“Os contratos e aditivos juntados aos autos, ao contrário do que consignou o Juiz a quo, descrevem um contexto em que a Unimed em nenhum momento, em todos os anos de tratativa, exigiu investimento de qualquer vulto ou natureza, não havendo nenhuma especificidade deste último contrato em relação aos anteriores que pudessem representar uma quebra de contexto.”
Segundo João Batista Barbosa, os contratos e aditivos juntados aos autos, ao contrário do que consignou o juiz a quo, descrevem um contexto em que a operadora “em nenhum momento, em todos os anos de tratativa, exigiu investimento de qualquer vulto ou natureza, não havendo nenhuma especificidade deste último contrato em relação aos anteriores que pudessem representar uma quebra de contexto”.
“Verifica-se que há evidente prejuízo para a agravada a manutenção de contrato que lhe onera em cerca de R$ 500.000,00 mensais, quando em substituição já efetivou a contratação de outro Hospital com o mesmo objetivo, representando um acúmulo de despesa desnecessária.”
O escritório Coriolano Dias de Sá Advogados Associados defende o plano de saúde.
- Processo: 0809862-70.2020.8.15.0000
Veja a decisão.
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