Por determinação liminar do juiz de Direito Olavo Sá Pereira da Silva, da 2ª vara da Fazenda Pública de Osasco/SP, o munícipio poderá permanecer na fase amarela do plano de flexibilização das atividades, em razão da pandemia. Na última sexta-feira, 8, o município da grande SP havia sido rebaixado para a fase laranja.
O munícipio alega, no pedido de tutela de urgência, que tal reclassificação ocorreu em desconformidade com os fatos. O pleito do autor baseia-se no relatório apresentado pela Secretaria de Saúde de Osasco que contraria as conclusões estaduais que determinam a regressão da classificação do município. Não houve piora nos indicadores do decreto estadual, segundo esse relatório.
De acordo com o município, a reclassificação toma por base um aumento no número de óbitos, mas esta conclusão estaria equivocada porque o Estado teria ordenado o cômputo retroativo de óbitos que não reflete a situação atual.
Ainda segundo o autor, no tocante às novas internações, há erro ao considerar como novas as transferências internas dentro do município.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que há verossimilhança nas alegações do município.
“O estudo (Relatório da Secretaria de Saúde de Osasco) tende a ser bem mais consistente e refletir muito melhor a realidade local que um estudo estadual que abrange uma área bem maior. A atenção do Município é bem mais focada e baseada em dados reais fidedignos e apontam para uma classificação epidemiológica mais branda. Além disso, há erros metodológicos no levantamento estadual, como o cômputo de mortes com efeito retroativo e o fato de considerar as transferências internas como novas internações.”
Sendo assim, deferiu a liminar.
O município foi representado nos autos pelo procurador Rogério Morina Vaz.
- Processo: 1014226-44.2020.8.26.0405
Leia a decisão.
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