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Juiz adverte servidor em despacho por frase incluída em certidão

"Não lhe cabe, por absoluta falta de legitimidade processual e, tão pouco, poder hierárquico, tecer considerações de mérito", afirmou magistrado.

10/8/2020

Em uma ação criminal de furto na qual a ré foi absolvida, o juízo da Vara Única de Eldorado/MS chamou a atenção de servidor por comentário em certidão.

Advirto ao servidor que não lhe cabe, por absoluta falta de legitimidade processual e, tão pouco, poder hierárquico, tecer considerações de mérito a respeito de despachos, decisões e sentenças, não sendo adequada a utilização em certidões da seguinte frase: "não havendo (sic) falar em recolhimento de pena de multa".”

Na certidão constou: "Certifico e dou fé que a ré foi absolvida, de acordo com a sentença proferida às fls. 109-112 dos presentes autos, não havendo falar em recolhimento de pena de multa, razão pela qual deixo de cumprir o despacho de fls. 144."

Entretanto, no despacho, o juízo alerta que “basta a indicação de que deixa de cumprir o comando em razão de não ter sido imposta a pena de multa, com a remessa do feito ao magistrado, a quem cabe, em primeiro momento, analisar a correção de seus atos”.  

O despacho é do último dia 23/7.  

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