Em uma ação criminal de furto na qual a ré foi absolvida, o juízo da Vara Única de Eldorado/MS chamou a atenção de servidor por comentário em certidão.
“Advirto ao servidor que não lhe cabe, por absoluta falta de legitimidade processual e, tão pouco, poder hierárquico, tecer considerações de mérito a respeito de despachos, decisões e sentenças, não sendo adequada a utilização em certidões da seguinte frase: "não havendo (sic) falar em recolhimento de pena de multa".”
Na certidão constou: "Certifico e dou fé que a ré foi absolvida, de acordo com a sentença proferida às fls. 109-112 dos presentes autos, não havendo falar em recolhimento de pena de multa, razão pela qual deixo de cumprir o despacho de fls. 144."
Entretanto, no despacho, o juízo alerta que “basta a indicação de que deixa de cumprir o comando em razão de não ter sido imposta a pena de multa, com a remessa do feito ao magistrado, a quem cabe, em primeiro momento, analisar a correção de seus atos”.
O despacho é do último dia 23/7.
- Processo: 0001281-23.2016.8.12.0033