Migalhas Quentes

Para Marco Aurélio, não subsiste adicional de 10% ao FGTS em demissão sem justa causa

Relator considerou que exaurido o escopo da contribuição, esta perde automaticamente a legitimação constitucional.

10/8/2020

O ministro Marco Aurélio Mello, do STF, declarou a inconstitucionalidade da contribuição social prevista no art. 1º da LC 110/01 (adicional de 10% à multa do FGTS), a partir de julho de 2012, quando a Caixa Econômica Federal, na condição de gestora e arrecadadora, informou a possibilidade de extinção do tributo por haver sido alcançado o objetivo que o respaldou.

O voto foi proferido em sessão virtual de julgamento, no âmbito de processo que trata da manutenção da contribuição social devida pelos empregadores em caso de demissão de empregado sem justa causa.

Marco Aurélio explicou que há dois aspectos determinantes da materialidade do tributo: a finalidade e o destino da arrecadação.

Ambos integram o regime jurídico da contribuição, sem os quais o fundamento de validade se esgota, considerada a valorização que lhes foi conferida pela norma constitucional.

Dessa forma, prosseguiu no voto, exaurido o escopo da contribuição, esta perde automaticamente a legitimação constitucional.

O acréscimo de receita fiscal a qualquer custo gera descrédito e instabilidade nas relações entre o Estado e o contribuinte, subvertendo a lógica da transparência tributária.”

Segundo o relator, no caso de contribuição social, há de se ter sempre presente o fato de os recursos arrecadados a esse título escaparem ao pacto federativo, ausente obrigação de partilha dos resultados.

A manutenção da cobrança representou indevida perpetuação da responsabilidade atribuída aos empregadores considerada a gestão do FGTS pela Caixa Econômica Federal e, ante o quadro de exaurimento do fim originário, o destino atualmente conferido aos recursos não se revela constitucional.”

Por isso, propôs a seguinte tese: “A perda do suporte fático de validade da contribuição social torna-a insubsistente sob o ângulo constitucional.

Veja o voto do ministro Marco Aurélio.

O julgamento do processo se encerra na próxima segunda-feira, 17.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF vai discutir contribuição de 10% do FGTS em demissão sem justa causa

21/5/2019
Migalhas Quentes

Empresa não precisa recolher contribuição social rescisória de 10% sobre o FGTS

29/5/2018
Migalhas Quentes

JF afasta multa de 10% sobre FGTS

2/10/2017
Migalhas Quentes

Multa de 10% sobre FGTS é inconstitucional

25/7/2017
Migalhas Quentes

Alíquota de 10% sobre FGTS não se justifica mais

21/3/2014
Migalhas Quentes

ADIns questionam 10% do FGTS em dispensa sem justa causa

13/10/2013
Migalhas de Peso

LC 110/01: exaurimento da finalidade da multa de 10% do FGTS

6/8/2013

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024