O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, arquivou o pedido de providências instaurado para que a juíza Federal Gabriela Hardt, da Seção Judiciária do Paraná do TRF da 4ª região, prestasse informações sobre o valor de R$ 508 milhões que a força-tarefa da Operação Lava Jato teria oferecido ao governo Federal para reforçar o caixa no combate à pandemia do novo coronavírus. A instauração foi fundamentada na necessidade de se verificar a adequação dos procedimentos adotados às normas aplicáveis.
A magistrada informou que, em 2016, foi instaurado processo para que fosse viabilizada a destinação de valores depositados em contas vinculadas aos diversos processos de colaboração premiada e acordos de leniência homologados naquele juízo, ressaltando que o processo é público e indicando a chave de acesso que permite a análise e o questionamento por parte de qualquer cidadão.
Quanto à destinação de valores para o enfrentamento da pandemia da covid-19, a juíza Federal esclareceu que o pedido do Ministério Público Federal baseou-se em recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça e que a Petrobras e a AGU foram intimadas para acompanhar todo o procedimento. Afirmou, ainda, que após a AGU ter ajuizado no STF medida questionando a destinação dos valores, determinou a suspensão do prazo recursal.
Judicialização
Em sua decisão, o ministro Humberto Martins destacou que, mesmo que existam discussões quanto à possibilidade de destinação dos valores, decorrentes de acordos de leniência e de colaboração premiada, para o enfrentamento da pandemia da covid-19, pelo menos à luz dos elementos de cognição até o momento disponíveis, não parece ser possível falar-se na ocorrência de irregularidade ou falta funcional, já que a atuação se deu dentro dos limites da autonomia jurisdicional, em decisão que pretendeu dar cumprimento ao artigo 13 da recomendação CNJ 62/20 e à resolução CNJ 313/20.
O ministro destacou também que, diante da judicialização da questão no âmbito do STF, tampouco cabe à corregedoria nacional apreciar a questão para efeito de propor ações tendentes à melhoria da eficiência e eficácia do Poder Judiciário, nos termos do artigo 98, I do regimento interno do CNJ.
“Ainda que seja possível suscitar algumas objeções à forma como foi determinada a destinação dos valores, força é reconhecer que, diante do quadro normativo vigente, não é possível afirmar-se ter havido falta funcional a atrair atuação desta Corregedoria Nacional de Justiça, já que a destinação dos recursos não foi efetuada, tendo sido ainda garantida a participação da Petrobrás e da AGU no procedimento, o que, ressalta-se, inclusive possibilitou a propositura, pela União, da petição nos autos da ADPF 569, solicitando a definição pela Suprema Corte das questões relativas à destinação de valores decorrentes de acordo de leniência ou de colaboração premiada.”
Assim, diante dos fatos apresentados e não existindo elementos que indiquem a ocorrência de irregularidades, o ministro Humberto Martins recomendou que a magistrada mantenha a suspensão da destinação de valores fora das hipóteses expressamente previstas em lei até que haja decisão sobre a questão pela Suprema Corte na ADPF 569 e determinou o arquivamento do procedimento.
Leia a decisão.
Informações: CNJ.