Migalhas Quentes

Associação quilombola consegue suspender dívida ativa por suposta omissão de ex-presidente

Na liminar, juiz também reconheceu possibilidade de prescrição do débito.

6/8/2020

Associação dos Moradores da Comunidade Quilombola Caiana dos Crioulos conseguiu liminar para suspender débito inscrito em dívida ativa de seu CNPJ. Decisão é do juiz Federal Gustavo de Paiva Gadelha, da 6ª vara da Paraíba.

A associação ingressou com ação tributária em face da Fazenda Nacional alegando que havia uma pendência de R$ 45 mil em seu CNPJ em razão de ausência de prestação de contas ao governo por parte do ex-presidente da Associação, com relação a um convênio de apoio financeiro realizado por ambos, com origem em 2006.

A associação alega que a omissão deu ensejo a termo de inscrição em dívida ativa, na qual foi registrado o ex-presidente como devedor, e, equivocadamente, a entidade foi incluída como corresponsável/devedora solidária da dívida.

Por isso, alega a autora, desde aquele ano o grupo amargava enorme prejuízo, visto que, em face da inscrição, restou impedida de realizar diversos convênios e parcerias com o Poder Público, bem como celebrar contratos e outros atos necessários à sua promoção, “fundamentais para a comunidade que representa”. Alega, por fim, que os créditos tributários estão prescritos.

Ao analisar a demanda, o juiz reconheceu o perigo da demora, visto que a demandante se encontra impedida de realizar convênios e parcerias com o poder público. Assim, deferiu a liminar para que seja suspensa a pendência que macula o CNPJ da autora, oriunda da inscrição na dívida ativa.

O magistrado ainda destacou que, ao contrário do que sustentado pela União, o crédito não é acobertado pela imprescritibilidade, e que, nestes casos, as pretensões de ressarcimento da Fazenda contra o particular observam o prazo quinquenal de prescrição, sendo cabível reconhecer, na hipótese, o transcurso do prazo prescricional.

O escritório Walcides Muniz Advogados Associados atua pela associação.

Confira a liminar.

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