Migalhas Quentes

União indenizará homem por emitir três CPF vinculados ao seu nome

A emissão dos números acarretou restrição de crédito por dívidas não contraídas por ele.

6/8/2020

A União deve indenizar um homem pela emissão de três números de CPF vinculados a seu nome. Decisão é da juíza Federal Vera Lúcia Feil Ponciano, do TRF da 4ª região, ao analisar que o dano somente ocorreu pela falha da Receita Federal na manutenção do cadastro, portanto, caracterizados conduta lesiva, dano e o nexo causal.

O homem ajuizou ação explicando que, em 2017, se dirigiu até uma agência bancária visando aprovação de financiamento para aquisição de um bem. Em consulta junto à Receita Federal, o autor verificou que a União emitiu 3 números de CPF vinculados ao seu nome, o que acarretou restrição de crédito por dívidas não contraídas por ele.

O autor entrou com pedido junto a Equipe de Cadastros da Receita Federal para regularizar a situação cadastral e cancelar as demais inscrições do seu nome vinculados a outros números de CPF. Devido à situação gerada por causa das emissões de CPF, pleiteou danos morais.

Ao analisar o caso, a magistrada pontuou que a adoção da responsabilidade civil objetiva da administração, sob a modalidade da teoria do risco administrativo, faz surgir a obrigação de indenizar pela só ocorrência de lesão, causada ao particular por ato da administração.

"A doutrina e a jurisprudência já pacificaram que, no Brasil, apesar de ser aplicada a responsabilidade objetiva quanto aos atos comissivos da Administração, o que se deve empregar na análise dos casos concretos é a teoria do risco administrativo, ou seja, com o abrandamento necessário a exigir um efetivo nexo de causalidade, observando-se que a culpa da vítima exclui, total ou parcialmente, o dever de indeniza."

Quanto ao dano moral, a magistrada asseverou que a falha da União em emitir três números de CPF distintos acarretou em restrição de crédito por dívidas não contraídas por ele, estando claro que houve equívoco da Receita Federal.

Assim, a juíza determinou que a União pague danos morais no valor de R$ 10 mil.

A advogada Oriana Lia Domingues, do Engel Advogados atua na causa pelo homem.

Veja a decisão

____________


Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

União indenizará mulher por emissão indevida de CPF

16/1/2018
Migalhas Quentes

Emissão de CPF em duplicidade gera danos morais

24/11/2014

Notícias Mais Lidas

Advogado vê parcialidade, grava audiência e juiz se declara suspeito

22/4/2025

Cacau Show deve indenizar por ovos de chocolate com larvas vivas

20/4/2025

Conclave: Entenda como funciona a eleição de um novo Papa

21/4/2025

TST: Anulada justa causa de bancária que fazia crossfit durante licença

22/4/2025

União homoafetiva e aborto: O legado pastoral de Papa Francisco

21/4/2025

Artigos Mais Lidos

É agora ou nunca. A janela que se abriu com a IA generativa não vai durar para sempre

22/4/2025

Holding patrimonial: Benefícios, economia tributária e por que fazer agora

22/4/2025

STF reforça a licitude da terceirização em atividade-fim e suspende todas as ações envolvendo o tema “pejotização”

22/4/2025

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

21/4/2025

Permuta e locação registrada: Limites do Direito de preferência do locatário

22/4/2025