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Acordo de cooperação técnica sobre combate à corrupção é aprovado no TCU

Entre as medidas, AGU, CGU e TCU buscarão parametizar metodologia para apuração de eventual dano em negociação para acordos de leniência.

5/8/2020

O plenário do TCU aprovou na tarde desta quarta-feira, 5, acordo de cooperação técnica entre MPF, CGU, AGU, ministério da Justiça e TCU em matéria de combate à corrupção no Brasil, especialmente em relação aos acordos de leniência.

A votação no Tribunal de Contas foi unânime, liderada pelo ministro José Múcio Monteiro, presidente do Tribunal. O acordo será assinado nesta quinta-feira, 6, no STF. Na comunicação do documento, ministro Múcio destacou: "Com a assinatura desse acordo, ficamos com a tarefa de ajustar nossos procedimentos internos, de modo a adequá-los aos procedimentos de atuação conjunta."

Ministro Múcio também explicou que, até o momento, sempre que os acordos de leniência envolviam dano ao erário, o instrumento ressalvava a competência do TCU de apontar, a posteriori, o valor final a ser ressarcido. "Desse modo, diversos processos de tomadas de contas especiais continuaram sua tramitação no Tribunal, prolongando a discussão e a efetiva definição do montante a ser pago pela empresa leniente."

"Em todos esses acordos firmados ao longo da vigência da lei, não houve uma interação efetiva entre as diversas entidades envolvidas, que favorecesse o estabelecimento de uma estratégia de otimização em prol do poder público, seja com o compartilhamento de informações, seja com a consideração de todos os aspectos envolvidos ao longo do processo negocial. Tal fato, além de enfraquecer a atuação das instituições públicas, criou insegurança jurídica para os agentes privados que se dispuseram a colaborar."

Entre as ações sistêmicas previstas no acordo de cooperação, com base em solicitação das empresas signatárias de acordos de leniência já celebrados, a CGU poderá abrir negociação de termo aditivo que contemple valores de danos ao erário.

Já a primeira ação operacional constante no documento prevê que as instituições signatárias buscarão atuar e fomentar atuação observando, ao menos, os seguintes parâmetros:

(1) o MPF, a PF e o TCU, no curso de investigação ou procedimento apuratório e constatando o envolvimento de pessoa jurídica nos ilícitos, acionará a CGU e a AGU para eventual atuação nos termos da lei 12.846/13, quando tal medida não colocar em risco trabalhos em andamento;

(2) a CGU, no curso de investigação ou procedimento instaurado nos termos da lei 12.846, e constatando envolvimento de pessoa física, acionará o MPF e a PF para eventual atuação em matéria penal, bem como à AGU e o MPF para atuação em matéria de improbidade administrativa, nos termos da lei 8.429/92, quando tal medida não colocar em risco os trabalhos em andamento;

(3) a Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União, no curso de negociação para acordo de leniência e à medida em que as informações forem sendo recebidas, nos termos da Lei nº 12.846, de 2013, compartilharão tais informações ao Tribunal de Contas da União para eventual atuação nos termos do presente ACT.

Além disso, a CGU, a AGU e o TCU buscarão parametizar metodologia específica para apuração de eventual dano a ser endereçado em negociação para acordo de leniência.

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