Migalhas Quentes

XP terá de indenizar autônomos desligados da corretora

Corretora terá que pagar multa e indenização por danos materiais e morais por ter rescindido contrato sem observar as regras combinadas, comprometendo a credibilidade dos agentes.

5/8/2020

O mercado financeiro está em crescimento nos últimos anos. Com efeito, os juros baixos estão impulsionando os poupadores e pequenos investidores para o mercado financeiro. 

Intermediários nessa relação estão os agentes financeiros, que são os que atendem os clientes, sãos os que fazem as devidas explicações, que reconhecem as necessidades de cada um, e com base nessa gama de dados podem oferecer oportunidades. Daí a importância, nada desprezível, destes que são conhecidos como agentes autônomos. 

E são os tais agentes que acabam celebrando contrato com corretoras as quais, com suas plataformas de investimento, operacionalizam os movimentos financeiros no mercado. 

Há, pois, que haver uma relação de extrema confiança entre o cliente, os agentes e a corretora. Uma verdadeira corrente.

Num recente caso, um elo dessa corrente se partiu, e estraçalhou a confiança, criando danos que foram reconhecidos pela Justiça.   

Vamos ao caso, que é explicativo por si só. 

A XP Investimentos terá de pagar multa contratual e indenização por danos materiais e morais ao escritório Ação Investimentos, que teve seu contrato com a corretora rescindido sem o cumprimento de aviso prévio. A decisão é do juiz de Direito Eduardo Palma Pellegrinelli, da 2ª vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de SP.

O escritório atua como agente autônomo de investimentos e alega que a XP teria rescindido o contrato de forma imotivada, sem observar a necessidade da concessão de aviso prévio de 60 dias, com o imediato bloqueio do acesso aos sistemas.

A XP ainda teria disparado inúmeros comunicados aos clientes da Ação Investimentos, noticiando o seu desligamento e indicando um novo assessor para atendimento a tais clientes, “com a clara finalidade de caracterizar o vínculo exclusivo desses clientes à sua rede de distribuição XP Investimentos”.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que o cumprimento das regras contratuais durante o aviso prévio não era opção, mas obrigação da XP.

“Como consequência do descumprimento da referida obrigação, a XP deve pagar a multa prevista na cláusula 13.1.1 do contrato.”

O magistrado entendeu ainda que o corte abrupto da atividade da Ação Investimentos, com a perda de acesso aos sistemas da XP e aos clientes com quem mantinha relacionamento, causou evidente dano moral à sociedade.

“Eis que comprometeu sua credibilidade perante o mercado, além dos inegáveis dissabores causados pela interrupção irregular dos pagamentos durante o período de carência.”

Sendo assim, julgou o pedido parcialmente procedente e condenou a ré ao pagamento de multa contratual e indenização por danos materiais e morais.

Veja a sentença.

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