Nesta terça-feira, 8, a 6ª turma do STJ concedeu ordem para fixar o regime inicial aberto para réu primário, condenado a pena inferior a quatro anos de reclusão. O julgamento ensejou duras manifestações no colegiado em relação à postura dos Tribunais de Justiça, em especial o de SP, de não aplicarem jurisprudência pacificada do STJ e até do STF em matéria Penal.
No caso, o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, expressamente colocou no voto que as instâncias ordinárias devem adotar posicionamento judicial mais alinhado ao que os Tribunais Superiores vêm decidindo.
“A magistratura como um todo deve estar atenta à necessidade de por em prática a política criminal de intervenção mínima, direcionada à adoção da pena privativa de liberdade apenas a infrações que reclamem maior rigor punitivo. (...)
A insistência de Tribunais e juízes de primeira instância em reiteradamente desconsiderar posicionamentos pacificados no âmbito tanto do Superior Tribunal de Justiça quando do Supremo Tribunal Federal dá a entender que a função constitucional dessas Cortes de proferir a última palavra quanto à legislação Federal (STJ) e quanto à Constituição (STF) é desnecessária, tornando letra morta os art. 105, III, e 102, I, a e III, do Texto Constitucional.”
Ministro Sebastião mencionou os últimos dados estatísticos da Casa com aumento expressivo no número de impetrações nos últimos tempos.
“E o que mais impressiona é que o percentual de habeas corpus concedidos integralmente ou em parte, que em 2015 era de apenas 21%, chegou a 48% em 2019, o que nos permite concluir que a discordância do Tribunal paulista com o STJ só tem aumentado ao longo dos últimos anos.”
Para S. Exa., tal quadro precisa ser modificado “com urgência” e denota “a necessidade de uma atuação mais harmônica do Poder Judiciário”.
- Veja o voto do relator.
“Súplica”
Há duas semanas, ministro Rogerio Schietti fez o mesmo alerta, destacando que o TJ/SP “simplesmente ignora, ou melhor, desconsidera a jurisprudência do STF e do STJ”.
Ao aderir na íntegra ao voto do ministro Sebastião, Schietti citou três casos recentes nos quais decidiu, monocraticamente, pela concessão da ordem, todos com o mesmo quadro fático - pequena quantidade de entorpecente, réus primários e com bons antecedentes, sem provas de envolvimento com organização criminosa, e mesmo condenados a 1 ano e 8 meses, com regime inicial fechado.
Conforme Schietti, “não faz o menor sentido continuar a ocorrer essa dissonância de entendimentos”.
“É uma súplica realmente que estamos fazendo, com todo o respeito que a Corte bandeirante merece, mas que infelizmente em algumas situações como esta não tem contribuído para que a justiça criminal no Brasil possa funcionar como sistema realmente. Não é possível que cada Estado interprete o Código Penal e o Código de Processo Penal à sua maneira. A geografia não pode determinar o Direito.”
Na mesma linha foram as manifestações dos ministros Nefi Cordeio, Antonio Saldanha e Laurita Vaz. O presidente Saldanha afirmou que tal posicionamento das instâncias ordinárias acaba por “trazer um retrocesso”.
Por sua vez, a ministra Laurita Vaz mencionou ainda o caso do TJ/MG, que vem decidindo que o crime de tráfico na modalidade privilegiada é ainda crime hediondo – sendo que em recurso repetitivo o STJ já tratou da matéria, cancelando súmula anterior para se adequar à posição do Supremo.
- Processo: HC 500.080
Veja abaixo a íntegra das manifestações dos ministros.