Migalhas Quentes

Ministros censuram desobediência reiterada de TJs quanto à jurisprudência

As manifestações na 6ª turma foram lideradas pelo ministro Sebastião, ao conceder ordem em matéria pacificada.

4/8/2020

Nesta terça-feira, 8, a 6ª turma do STJ concedeu ordem para fixar o regime inicial aberto para réu primário, condenado a pena inferior a quatro anos de reclusão. O julgamento ensejou duras manifestações no colegiado em relação à postura dos Tribunais de Justiça, em especial o de SP, de não aplicarem jurisprudência pacificada do STJ e até do STF em matéria Penal.

No caso, o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, expressamente colocou no voto que as instâncias ordinárias devem adotar posicionamento judicial mais alinhado ao que os Tribunais Superiores vêm decidindo.

A magistratura como um todo deve estar atenta à necessidade de por em prática a política criminal de intervenção mínima, direcionada à adoção da pena privativa de liberdade apenas a infrações que reclamem maior rigor punitivo. (...)

A insistência de Tribunais e juízes de primeira instância em reiteradamente desconsiderar posicionamentos pacificados no âmbito tanto do Superior Tribunal de Justiça quando do Supremo Tribunal Federal dá a entender que a função constitucional dessas Cortes de proferir a última palavra quanto à legislação Federal (STJ) e quanto à Constituição (STF) é desnecessária, tornando letra morta os art. 105, III, e 102, I, a e III, do Texto Constitucional.”

Ministro Sebastião mencionou os últimos dados estatísticos da Casa com aumento expressivo no número de impetrações nos últimos tempos.

E o que mais impressiona é que o percentual de habeas corpus concedidos integralmente ou em parte, que em 2015 era de apenas 21%, chegou a 48% em 2019, o que nos permite concluir que a discordância do Tribunal paulista com o STJ só tem aumentado ao longo dos últimos anos.

Para S. Exa., tal quadro precisa ser modificado “com urgência” e denota “a necessidade de uma atuação mais harmônica do Poder Judiciário”.

 

“Súplica”

Há duas semanas, ministro Rogerio Schietti fez o mesmo alerta, destacando que o TJ/SP “simplesmente ignora, ou melhor, desconsidera a jurisprudência do STF e do STJ”.

Ao aderir na íntegra ao voto do ministro Sebastião, Schietti citou três casos recentes nos quais decidiu, monocraticamente, pela concessão da ordem, todos com o mesmo quadro fático - pequena quantidade de entorpecente, réus primários e com bons antecedentes, sem provas de envolvimento com organização criminosa, e mesmo condenados a 1 ano e 8 meses, com regime inicial fechado.

Conforme Schietti, “não faz o menor sentido continuar a ocorrer essa dissonância de entendimentos”.

É uma súplica realmente que estamos fazendo, com todo o respeito que a Corte bandeirante merece, mas que infelizmente em algumas situações como esta não tem contribuído para que a justiça criminal no Brasil possa funcionar como sistema realmente. Não é possível que cada Estado interprete o Código Penal e o Código de Processo Penal à sua maneira. A geografia não pode determinar o Direito.

Na mesma linha foram as manifestações dos ministros Nefi Cordeio, Antonio Saldanha e Laurita Vaz. O presidente Saldanha afirmou que tal posicionamento das instâncias ordinárias acaba por “trazer um retrocesso”.

Por sua vez, a ministra Laurita Vaz mencionou ainda o caso do TJ/MG, que vem decidindo que o crime de tráfico na modalidade privilegiada é ainda crime hediondo – sendo que em recurso repetitivo o STJ já tratou da matéria, cancelando súmula anterior para se adequar à posição do Supremo. 

Veja abaixo a íntegra das manifestações dos ministros.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Ministro Schietti critica TJ/SP por não seguir jurisprudência: "ignoram STJ e STF"

20/7/2020

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024