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Para advogado, cabe ao STF determinar diligências que afetam mandato parlamentar

A Câmara dos Deputados acionou o STF pedindo anulação das buscas autorizadas pela 1ª instância por entender que somente o Supremo pode autorizar as diligências.

1/8/2020

Após o ministro Dias Toffoli, do STF, impedir ação da PF no Senado, a qual não foi pleiteada no STF, a ministra Rosa Weber, consultada previamente, autorizou busca e apreensão da deputada Federal Rejane Dias. Com isso, a Câmara acionou o STF pedindo anulação das buscas autorizadas pela 1ª instância por entender que somente o Supremo pode autorizar as diligências.

Para o advogado Willer Tomaz, do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, se as buscas afetam diretamente o exercício do mandato de um parlamentar é competência do STF determinar as medidas.

O causídico explicou que o Supremo já definiu que o foro privilegiado está restrito aos atos praticados no exercício do mandato e em função deste, mas que a análise deve ser feita caso a caso.

“Se a medida cautelar ordenada por um juiz, como a busca e apreensão em gabinetes parlamentares, pode afetar diretamente o próprio exercício do mandato, não há dúvidas de que, por recair diretamente sobre o parlamentar federal, implicando restrições ao livre e regular exercício do cargo eletivo, a competência para determinar a medida pertence exclusivamente ao STF.”

Casos

Em 21 de julho, o ministro Dias Toffoli deferiu liminar para suspender ordem de busca e apreensão a ser realizada no gabinete do senador José Serra, autorizada pelo juiz eleitoral Marcelo Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona de São Paulo.

Após, dia 27 de julho, a ministra Rosa Weber autorizou mandado de busca e apreensão no gabinete da deputada Federal Rejane Dias, na Câmara dos Deputados. A deputada é alvo da PF no âmbito da Operação Topique, que investiga supostos desvios de recursos da Educação do Piauí.

Nesta quinta-feira, 30, o ministro Marco Aurélio negou pedido da Câmara dos Deputados para anular diligências de busca e apreensão no gabinete do deputado Federal Paulo Pereira da Silva.

Também neste dia, Toffoli deferiu liminares em reclamações apresentadas pela defesa do senador José Serra e suspendeu investigações em curso na 1ª zona Eleitoral de São Paulo e na 6ª vara Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo. Um hora após a suspensão, o juiz Federal de São Paulo, Diego Paes Moreira, da 6ª vara Criminal Federal, aceitou denúncia contra o parlamentar.

No final do dia, o juiz Diego Paes Moreira suspendeu a ação penal. A decisão foi tomada após repercutir a decisão do presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

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