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Rede contesta no STF dossiê secreto do ministério da Justiça contra "servidores antifascistas"

Para o partido, o ministério da Justiça se utiliza do aparelhamento estatal para perseguições políticas e ideológicas.

28/7/2020

A Rede Sustentabilidade ajuizou no STF a ADPF 722 para questionar investigação sigilosa que teria sido aberta pelo ministério da Justiça e Segurança Pública contra um grupo de 579 servidores Federais e estaduais de segurança e três professores universitários identificados como integrantes do "movimento antifascismo". A relatora é a ministra Cármen Lúcia.

De acordo com o partido, a imprensa noticiou que a Seopi - Secretaria de Operações Integradas, subordinada ao ministro André Mendonça, produziu um dossiê com nomes e, em alguns casos, fotografias e endereços de redes sociais das pessoas monitoradas, todos críticos do governo do presidente Jair Bolsonaro. Um relatório teria sido distribuído às administrações públicas Federais e estaduais.

Para a Rede, o ministério da Justiça, sob a desculpa do exercício da atividade de inteligência, se utiliza do aparelhamento estatal para perseguições políticas e ideológicas, sem que haja qualquer risco considerável à segurança pública e à integridade nacional que justifique a abertura de procedimentos investigativos.

Segundo a legenda, integrantes do governo pretendem interferir ilegalmente no exercício regular do direito à expressão de pensamento e à íntima convicção política, filosófica ou ideológica de funcionários públicos essenciais - agentes de segurança e de educação.

O partido sustenta que o ato, que teria como única finalidade aniquilar vozes dissidentes, viola a liberdade de expressão, o direito à intimidade, à vida privada e à honra, a liberdade de reunião e liberdade de associação e de cátedra.

Por isso, pede a suspensão imediata da produção e da disseminação de informações de inteligência sobre o grupo citado, a remessa dos conteúdos já produzidos ao STF para análise e a abertura imediata de inquérito pela Polícia Federal para apurar eventual prática de crime pelo ministro da Justiça e Segurança Pública e por seus subordinados.

Fonte: STF.

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