Migalhas Quentes

Homem que jogou fezes em carro de ex-namorada deve indenizá-la

Ele alegou que término do namoro lhe provocou dor e angústia e, por isso, agiu de forma impensada.

29/7/2020

Um homem deverá indenizar, a título de danos morais, a ex-namorada por constrangimento e conduta ofensiva após o término de relacionamento. Decisão é da 8ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, que fixou o valor em R$ 5 mil.

A mulher ajuizou a ação após o ex-namorado, inconformado com o término do relacionamento, passar a persegui-la e ameaçá-la. Com o intuito de constrangê-la, espalhou fezes no para-brisas do veículo dela, bem como na porta, escada, corrimão, portão e plantas da residência.

O réu, por sua vez, alegou que o relacionamento mal sucedido lhe provocou dor e angústia, pois se viu descartado após a autora ter se aproveitado financeiramente dele. Por isso, teria agido de forma impensada.

O juízo de 1º grau deu provimento a ação e condenou o homem a indenizar a ex-namorada no valor de R$ 1 mil. A mulher, no entanto, interpôs recurso requerendo a majoração da sentença.

Para o relator do recurso desembargador Theodureto Camargo, além de não ter ficado provado o alegado prejuízo financeiro do réu, “nada justifica espalhar fezes no veículo e na residência da autora”.

Em seu voto, o desembargador afirmou que o réu “praticou atitude repugnante com evidente caráter ofensivo”.

“E nem se diga que os atos foram impensados e/ou tomados por impulso, porquanto toda a conduta exigiu planejamento e fora praticada por dias seguidos, causando desconforto pessoal, medo, humilhação e repulsa à autora.”

Com este entendimento, o colegiado, por unanimidade, decidiu pela majoração da sentença, sendo fixada em R$ 5 mil.       

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

1/7/2024

Artigos Mais Lidos

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

3/7/2024

Goodwill e dissolução de sociedades na jurisprudência do TJ/SP

2/7/2024