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CNJ: Juiz de MG deve explicar emissão de alvarás autorizando trabalho infantil

Para ministro Humberto Martins pode ter havido falta funcional por parte do magistrado.

27/7/2020

O corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que o juiz de Direito Francisco de Assis Moreira, da vara da Infância e da Juventude e de Execuções Penais de Divinópolis/MG, seja intimado para apresentar defesa prévia em reclamação disciplinar formulada pela União.

No procedimento, a AGU sustenta que o magistrado teria autorizado, por meio de alvarás, trabalho infantil em condições ilegais e inconstitucionais. Segundo a AGU, os fiscais do trabalho “detectaram a existência de adolescentes com idade inferior a 16 anos contratados em 2017 por meio de alvarás concedidos pelo juiz de Direito da Vara de Execuções Penais e Infância e Juventude da Comarca de Divinópolis, Minas Gerais, apesar da proibição constitucional para o trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, sendo que nenhum dos adolescentes listados foram contratados nessa condição”.

Assim, diante de análise preliminar das informações juntadas aos autos, o ministro considerou que os fatos são narrados no sentido de que possa ter havido, em tese, a prática de falta funcional por parte do juiz, ao conceder alvarás em desacordo com o que dispõe a legislação vigente, especialmente no tocante aos direitos de crianças e adolescentes.

“Verifica-se a possível existência de elementos indiciários que apontam a suposta prática de infrações disciplinares, os quais caracterizam afronta, em tese, ao artigo 35, I, da Loman e artigos do Código de Ética da Magistratura.”

O magistrado tem 15 dias para apresentar os esclarecimentos à Corregedoria Nacional de Justiça.

Informações: CNJ.

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