Ministro Celso de Mello admitiu o ingresso do CESA - Centro de Estudos das Sociedades de Advogados como amicus curiae na ADC 71, que discute a validade dos parágrafos 2º, 3º e 8º do art. 85 do CPC, sobre honorários advocatícios. O Centro pretende ingressar também em cinco processos que tramitam no STJ.
A ação em trâmite no Supremo é de autoria da OAB, que também busca intervir nos processos que correm no STJ.
Na decisão, o decano do Supremo ressaltou a "significativa importância da intervenção formal do 'amicus curiae' nos processos objetivos de controle concentrado de constitucionalidade", como tem sido reconhecido pela própria jurisprudência da Corte.
Segundo os advogados Carlos José Santos da Silva e Tiago Asfor Rocha Lima, que representam o CESA, objetivo é evitar que juízes fixem honorários de forma subjetiva, sem seguir os percentuais previstos na legislação.
Segundo Cajé, o pedido para ingresso nas ações é feito para que o CESA, que representa mais de mil escritórios no Brasil todo, possa participar da discussão, "já que essas decisões vão ter efeito e eficácia contra todos".
Tiago Asfor Rocha Lima explica que "a ideia é afastar esse subjetivismo e impedir que os honorários sejam fixados em patamares desproporcionais às responsabilidades assumidas na causa".
Segundo os advogados, o jurista e professor Flavio Yarshell concedeu um parecer pro-bono ao CESA com posição favorável à constitucionalidade dos mencionados dispositivos legais, bem como a respeito da impossibilidade de fixação pelo critério da equidade fora das hipóteses legais.
- Processo: ADC 71
Veja a decisão.
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