O CESA - Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, emitiu manifestação acerta da proposta do CNJ que tem a finalidade de autorizar os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, a adotarem procedimentos para utilização de videoconferência nas sessões plenárias de julgamento do Tribunal do Júri.
Para a entidade, a proposta afronta princípios constitucionais norteadores do sistema jurídico brasileiro e viola, especialmente, princípios que regem especificamente o Júri. Conforme o documento, o CNJ não possui competência para tratar sobre a matéria, mesmo que sob o argumento de que a pandemia é fato emergencial e excepcionalíssimo.
"Indiscutível que, para se tratar da regulamentação do Tribunal do Júri, há que se ter aprovação legislativa, até porque, qualquer modificação em seu regramento, repercute diretamente no princípio da ampla defesa, que não pode ser restringido em hipótese alguma."
O CESA defende que o julgamento pelo Tribunal o Júri "é um direito fundamental, insculpido em cláusula pétrea, de modo que modificar a liturgia desse julgamento afeta diretamente esse direito."
Desta forma, a proposta do CNJ, para a entidade, é uma "violação aos primados da própria Democracia, pois é da essência do Júri a presença de todos os personagens que o integram".
“O júri não presencial representa a mutilação do único instituto que coloca a sociedade como coparticipe da administração da justiça, portanto, um instituto essencialmente democrático.”
- Processo: 0004587-94.2020.2.00.0000
Leia a íntegra da manifestação.
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