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Covid-19: Câmara aprova isenção de penalidade a atrasos justificados em contratos públicos

O adiamento deverá ser justificado, exigida a comprovação dos empecilhos alegados.

17/7/2020

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 15, proposta que isenta de penalidade, em caso de dificuldades logísticas ou situações imprevisíveis, a prorrogação de prazos de contratos públicos para entrega ou prestação de bens e serviços relativos ao enfrentamento da pandemia de covid-19. O texto segue para análise do Senado.

O adiamento deverá ser justificado, exigida a comprovação dos empecilhos alegados, como eventual aumento nas quantidades demandadas. A nova regra valerá para contratos celebrados pela Administração Pública direta e indireta, de qualquer um dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos municípios.

O PL 2.500/20 foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Marcelo Ramos, ao texto original do deputado Eduardo Costa. A versão aprovada altera a lei 13.979/20, que trata de medidas emergenciais na pandemia causada pelo novo coronavírus.

“A Lei de Licitações não oferece a gestores públicos e empresas contratadas a segurança jurídica suficiente nas circunstâncias excepcionalíssimas da pandemia”, disse Ramos. “Cabe acrescentar que a proposta não tem qualquer impacto na despesa pública.”

O autor do projeto, deputado Eduardo Costa, afirmou que o texto garante proteção aos gestores públicos em meio à dificuldade de se concluir obras no prazo com a pandemia. “O projeto faz com que haja acordo para evitar brigas na Justiça entre as empresas e a gestão pública”, declarou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

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